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Document C2016/094/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7952 — Bridgepoint Group/Smyk Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 94 de 10.3.2016, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7952 — Bridgepoint Group/Smyk Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 94/04)

1.

Em 23 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Bridgepoint Group Limited (Reino Unido) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo das empresas pertencentes ao Grupo Smyk, nomeadamente as seguintes: Kids International sp. z o.o. (Polónia); Smyk All for Kids SRL (Roménia); Madras Enterprises Limited (Chipre); Prolex Services Ltd. (Chipre); Spiele Max Holding GmbH (Alemanha); E-Commerce Services sp. z o.o. (Polónia); Paritet-Smyk LLC (Ucrânia); LLC Smyk Rus (Rússia); Spiele Max AG (Alemanha); Beteiligungs und Dienstleistungs GmbH (Alemanha); Smyk sp. z o.o. (Polónia); Smyk Global Assets sp. z o.o. (Polónia); Mexvet Enterprises Limited (Chipre); e Smyk Global Assets GmbH (Suíça), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Bridgepoint Group Limited: sociedade de private equity especializada em investimentos em sociedades europeias de média dimensão ativas em diversos setores, nomeadamente bens de consumo/retalho, serviços às empresas, serviços financeiros, cuidados de saúde e média;

—   Grupo Smyk: venda a retalho, nomeadamente venda em linha, de produtos para criança, tais como brinquedos, roupa de criança e produtos de cuidados e acessórios para criança/bebé.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7952 — Bridgepoint Group/Smyk Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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