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Document 32016H0818(11)
Council Recommendation of 12 July 2016 on the 2016 National Reform Programme of Estonia and delivering a Council opinion on the 2016 Stability Programme of Estonia
Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2016, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Estónia para 2016 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2016
Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2016, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Estónia para 2016 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2016
JO C 299 de 18.8.2016, p. 45–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 299/45 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 12 de julho de 2016
relativa ao Programa Nacional de Reformas da Estónia para 2016 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2016
(2016/C 299/11)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de novembro de 2015, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2016 para a coordenação das políticas económicas. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 17 e 18 de março de 2016. Em 26 de novembro de 2015, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificava a Estónia como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro. Essa recomendação foi aprovada pelo Conselho Europeu em 18 e 19 de fevereiro de 2016 e adotada pelo Conselho em 8 de março de 2016 (3). Enquanto país cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Estónia deverá garantir a execução plena e atempada da recomendação. |
(2) |
O relatório de 2016 relativo à Estónia foi publicado em 26 de fevereiro de 2016. O relatório avaliou os progressos realizados pela Estónia para dar resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 14 de julho de 2015 e para cumprir as metas nacionais da estratégia «Europa 2020». O relatório incluiu ainda os resultados da apreciação aprofundada realizada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. Em 8 de março de 2016, a Comissão apresentou os resultados da apreciação aprofundada. Essa apreciação levou a Comissão a concluir que a Estónia não está a ser afetada por desequilíbrios macroeconómicos. |
(3) |
Em 28 de abril de 2016, a Estónia apresentou o seu Programa de Estabilidade para 2016 e, em 10 de março de 2016, o seu Programa Nacional de Reformas para 2016. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente. |
(4) |
As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020. Conforme prevê o artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona fazer uso dessa disposição nas orientações relativas à aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica. |
(5) |
A Estónia encontra-se atualmente na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2016, o Governo prevê um défice nominal de cerca de 0,5 % do PIB para o período de 2016-2018, passando a uma situação de equilíbrio orçamental após esse período. Em termos estruturais, a Estónia continua a respeitar o objetivo orçamental de médio prazo — um saldo estrutural — durante todo o período abrangido pelo programa. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio dívida pública/PIB deverá manter-se em cerca de 10 % do PIB em 2017 e diminuir para cerca de 9,5 % do PIB em 2020. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível para 2016, mas otimista para 2017. Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2016, o saldo estrutural deverá passar de um excedente de 0,6 % do PIB em 2015 para uma situação de equilíbrio orçamental em 2016 e um ligeiro défice de 0,2 % do PIB em 2017, o que pode ser considerado próximo do objetivo orçamental de médio prazo. Outros desvios eventuais serão apreciados em função da obrigação de manter o saldo estrutural ao nível do objetivo orçamental de médio prazo. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e tendo em conta as previsões da Comissão da primavera de 2016, o Conselho é de opinião que se prevê que a Estónia cumpra as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. |
(6) |
A Estónia tomou medidas importantes para melhorar a participação no mercado de trabalho, nomeadamente através da aplicação da reforma da capacidade de trabalho. Esta reforma, que entrou em vigor em janeiro de 2016 e estará plenamente operacional a partir de janeiro de 2017, aumentará a oferta global de mão de obra. Será um desafio para ajudar a reintegrar as pessoas que estão há muito tempo afastadas do mercado de trabalho. Estão a ser aplicadas novas medidas ativas do mercado de trabalho para ajudar os beneficiários da reforma da capacidade de trabalho a entrar e permanecer no mercado de trabalho, tendo igualmente sido introduzidas alterações no regime de apoio financeiro. |
(7) |
A Estónia tomou medidas para melhorar os incentivos ao emprego mediante a redução da carga fiscal sobre o trabalho em todas as categorias de rendimentos, incluindo as pessoas com baixos rendimentos. Este aspeto pode ter contribuído para que a Estónia apresente uma taxa de desemprego mais baixa e uma taxa de emprego mais elevada do que a média da UE para os trabalhadores pouco qualificados. Entre as medidas já adotadas, está prevista uma restituição adicional de imposto, a partir de 2017, para as pessoas com baixos rendimentos. No entanto, tal conduz a elevadas taxas marginais efetivas de imposto, o que poderá criar uma armadilha de salários baixos e incentivar o pagamento de salários não declarados. O impacto destas medidas só será conhecido depois de estas terem sido avaliadas. |
(8) |
A implementação da estratégia de aprendizagem ao longo da vida 2020, juntamente com o programa de ensino e formação profissional para o período de 2015-2018, contribuiu para aumentar a participação no ensino e formação profissionais e a sua pertinência para o mercado de trabalho. Espera-se que a participação de estudantes do ensino e formação profissional em sistemas de aprendizagem venha a aumentar, mas as taxas de abandono neste tipo de ensino continuam a ser motivo de preocupação. |
(9) |
Continua a haver carências no que diz respeito à disponibilidade de lugares em centros de educação e acolhimento da primeira infância para crianças dos 0 aos 3 anos, mas a situação está a melhorar, sendo criados lugares suplementares todos os anos. |
(10) |
A Estónia apresenta as maiores disparidades salariais entre homens e mulheres na União, tendo registado uma percentagem de 28,3 % em 2014. É, assim, real o risco de o potencial das mulheres não ser plenamente utilizado. As disparidades salariais entre homens e mulheres são atribuídas, entre outros fatores, à segregação profissional e setorial entre homens e mulheres no mercado de trabalho, à falta de transparência dos salários no setor privado e a interrupções de carreira mais longas para as mulheres devido a responsabilidades familiares. O Governo anunciou uma série de medidas para combater as disparidades salariais entre homens e mulheres. As medidas previstas aguardam ainda adoção e aplicação e consistem, nomeadamente, em melhorar a recolha de dados, encarregar as inspeções do trabalho de fiscalizar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração pelos empregadores, promover a transparência salarial, proporcionar incentivos aos pais para gozarem parte da licença parental e aumentar o acesso a estruturas de acolhimento de crianças. O Plano de Assistência Social para 2016-2023 inclui objetivos em matéria de igualdade de género, com medidas para combater a segregação entre homens e mulheres no mercado de trabalho e lutar contra os estereótipos. Estão previstas medidas para aliviar a sobrecarga que a prestação de cuidados representa nas famílias e para integrar os cuidadores no mercado de trabalho, sendo esperados efeitos positivos ao nível da participação das mulheres no mercado de trabalho. |
(11) |
Na Estónia, o acesso aos serviços públicos não está garantido em todos os municípios e a prestação a nível local de serviços de qualidade em domínios como os transportes, a educação, os cuidados prolongados para os idosos e outros serviços sociais continua a representar um desafio. Em março de 2016, o Governo apresentou ao Parlamento o projeto de lei da reforma administrativa, a fim de preparar o caminho para uma reforma da administração local. A reforma prevê a fusão de serviços, tanto voluntária como de iniciativa governamental, tendo em vista oferecer serviços acessíveis e de qualidade e assegurar uma governação mais eficaz e competente. A lei da segurança social, na sua versão alterada, estabelece requisitos mínimos para nove serviços sociais, mas a sua aplicação está em risco devido às insuficiências na prestação de serviços pelos municípios. A reforma da administração local proposta ainda não foi adotada. |
(12) |
A Estónia tem um dos mais elevados rácios de investimento em relação ao PIB, tanto no setor privado como no público. Contudo, há ainda alguns desafios a vencer para que o país continue a melhorar o clima de investimento. A Estónia tomou medidas para implementar a estratégia de investigação, desenvolvimento e inovação «Estónia baseada no conhecimento» e a estratégia para o aumento do empreendedorismo, que, em conjunto, constituem o seu quadro para a especialização inteligente. Garantir boas sinergias entre estas estratégias pode ajudar a estimular o investimento privado em investigação, desenvolvimento e inovação, atendendo designadamente ao facto de o investimento das empresas em investigação e tecnologia ter diminuído para 0,6 % do PIB em 2014, sendo pouco provável que a Estónia atinja o seu objetivo de investimento de 3 % do PIB em investigação, desenvolvimento e inovação em 2020. O número de empresas que cooperam com instituições de investigação é limitado, o que resultou num baixo nível de pedidos de registo de patentes. Por outro lado, nos últimos anos, a estrutura global das exportações estónias de bens manufaturados parece ter-se deslocado para mercadorias de valor mais baixo. A carência de mão de obra e de competências pode constituir um obstáculo a um maior investimento em setores de alta tecnologia. |
(13) |
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Estónia e publicou-a no relatório de 2016 relativo a este país. A Comissão avaliou igualmente o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Estónia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica da Estónia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da UE mediante um contributo a nível da UE para futuras decisões a nível nacional. As recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu traduzem-se nas recomendações 1 e 2 abaixo. |
(14) |
À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, sendo de opinião que se prevê que a Estónia cumpra o Pacto de Estabilidade e Crescimento, |
RECOMENDA que, em 2016 e 2017, a Estónia tome medidas no sentido de:
1. |
Garantir a prestação e a acessibilidade de serviços públicos de elevada qualidade, em especial serviços sociais, a nível local, nomeadamente através da adoção e aplicação da reforma da administração local que foi proposta. Adotar e aplicar medidas destinadas a reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, incluindo as medidas previstas no Plano de Assistência Social. |
2. |
Promover o investimento privado em investigação, desenvolvimento e inovação, incluindo mediante o reforço da cooperação entre o meio académico e as empresas. |
Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. KAŽIMÍR
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).
(3) JO C 96 de 11.3.2016, p. 1.
(4) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).