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Document E2013J0019

Decisão do Tribunal, de 20 de março de 2015, no processo E-19/13 — Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA (Ação de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios estatais — Serviços de transporte locais por autocarro — Decisão de não dar início ao procedimento formal de investigação — Decisão na sequência do procedimento formal de investigação — Admissibilidade — Medidas de organização do processo)

JO C 357 de 29.9.2016, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/32


DECISÃO DO TRIBUNAL

de 20 de março de 2015

no processo E-19/13

Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA

(Ação de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios estatais — Serviços de transporte locais por autocarro — Decisão de não dar início ao procedimento formal de investigação — Decisão na sequência do procedimento formal de investigação — Admissibilidade — Medidas de organização do processo)

(2016/C 357/13)

No processo E-19/13: Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO de anulação da Decisão 519/12/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 19 de dezembro de 2012, que põe termo a um procedimento formal de investigação relativamente ao auxílio concedido pelo município de Oslo à AS Oslo Sporveier, e da Decisão 181/13/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 8 de maio de 2013, de não dar início ao procedimento formal de investigação sobre medidas de auxílio não abrangidas pela Decisão 519/12/COL, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Per Christiansen e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 20 de março de 2015, um acórdão com o seguinte teor:

1.

declara o pedido rejeitado por ser inadmissível;

2.

a Konkurrenten.no AS é condenada no pagamento das suas despesas e das despesas do Órgão de Fiscalização da EFTA;

3.

a Sporveien Oslo AS é condenada no pagamento das suas despesas.


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