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Document E2013J0019
Order of the Court of 20 March 2015 in Case E-19/13 — Konkurrenten.no AS v EFTA Surveillance Authority (Action for annulment of a decision of the EFTA Surveillance Authority — State aid — Local bus transport services — Decision not to open the formal investigation procedure — Decision following the formal investigation procedure — Admissibility — Measures of organization of procedure)
Decisão do Tribunal, de 20 de março de 2015, no processo E-19/13 — Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA (Ação de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios estatais — Serviços de transporte locais por autocarro — Decisão de não dar início ao procedimento formal de investigação — Decisão na sequência do procedimento formal de investigação — Admissibilidade — Medidas de organização do processo)
Decisão do Tribunal, de 20 de março de 2015, no processo E-19/13 — Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA (Ação de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios estatais — Serviços de transporte locais por autocarro — Decisão de não dar início ao procedimento formal de investigação — Decisão na sequência do procedimento formal de investigação — Admissibilidade — Medidas de organização do processo)
JO C 357 de 29.9.2016, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/32 |
DECISÃO DO TRIBUNAL
de 20 de março de 2015
no processo E-19/13
Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA
(Ação de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios estatais — Serviços de transporte locais por autocarro — Decisão de não dar início ao procedimento formal de investigação — Decisão na sequência do procedimento formal de investigação — Admissibilidade — Medidas de organização do processo)
(2016/C 357/13)
No processo E-19/13: Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO de anulação da Decisão 519/12/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 19 de dezembro de 2012, que põe termo a um procedimento formal de investigação relativamente ao auxílio concedido pelo município de Oslo à AS Oslo Sporveier, e da Decisão 181/13/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 8 de maio de 2013, de não dar início ao procedimento formal de investigação sobre medidas de auxílio não abrangidas pela Decisão 519/12/COL, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Per Christiansen e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 20 de março de 2015, um acórdão com o seguinte teor:
1. |
declara o pedido rejeitado por ser inadmissível; |
2. |
a Konkurrenten.no AS é condenada no pagamento das suas despesas e das despesas do Órgão de Fiscalização da EFTA; |
3. |
a Sporveien Oslo AS é condenada no pagamento das suas despesas. |