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Document C2016/357/16
Prior notification of a concentration (Case M.8185 — Atlantia/EDF/ACA) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8185 — Atlantia/EDF/ACA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8185 — Atlantia/EDF/ACA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 357 de 29.9.2016, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8185 — Atlantia/EDF/ACA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 357/16)
1. |
Em 16 de setembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Atlantia S.p.A., através da sua filial Aeroporti di Roma («AdR»), e a Electricité de France («EDF»), através da sua divisão de investimento EDF Invest, adquirem indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Société Aéroports de la Côte d’Azur («ACA»), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Atlantia: grupo italiano que investe a nível mundial no domínio das infraestruturas e dos serviços conexos ligados ao setor dos transportes. A Atlantia opera nomeadamente no setor aeroportuário em Itália através da sua filial AdR. 30,25 % da Atlantia são detidos pela Edizione S.r.l, que, por sua vez, detém 50,1 % do capital da Autogrill, ativa no setor dos serviços de restauração destinados aos viajantes. — EDF: um produtor e fornecedor de eletricidade e, em menor medida, de gás, opera em França e a nível mundial. Em complemento das suas atividades industriais e em conformidade com as suas obrigações de cobertura das responsabilidades nucleares de longo prazo, a EDF assegura, através da sua divisão EDF Invest, a gestão dos investimentos não cotados da carteira de ativos inerentes à EDF. — ACA: realiza, desenvolve, renova, mantém, explora e gere infraestruturas aeroportuárias na região Provence-Alpes-Côte d’Azur (aeroportos de Nice, Cannes-Mandelieu e Saint-Tropez). |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8185 — Atlantia/EDF/ACA, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.