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Document C2016/357/16

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8185 — Atlantia/EDF/ACA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 357 de 29.9.2016, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/35


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8185 — Atlantia/EDF/ACA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 357/16)

1.

Em 16 de setembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Atlantia S.p.A., através da sua filial Aeroporti di Roma («AdR»), e a Electricité de France («EDF»), através da sua divisão de investimento EDF Invest, adquirem indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Société Aéroports de la Côte d’Azur («ACA»), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Atlantia: grupo italiano que investe a nível mundial no domínio das infraestruturas e dos serviços conexos ligados ao setor dos transportes. A Atlantia opera nomeadamente no setor aeroportuário em Itália através da sua filial AdR. 30,25 % da Atlantia são detidos pela Edizione S.r.l, que, por sua vez, detém 50,1 % do capital da Autogrill, ativa no setor dos serviços de restauração destinados aos viajantes.

—   EDF: um produtor e fornecedor de eletricidade e, em menor medida, de gás, opera em França e a nível mundial. Em complemento das suas atividades industriais e em conformidade com as suas obrigações de cobertura das responsabilidades nucleares de longo prazo, a EDF assegura, através da sua divisão EDF Invest, a gestão dos investimentos não cotados da carteira de ativos inerentes à EDF.

—   ACA: realiza, desenvolve, renova, mantém, explora e gere infraestruturas aeroportuárias na região Provence-Alpes-Côte d’Azur (aeroportos de Nice, Cannes-Mandelieu e Saint-Tropez).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8185 — Atlantia/EDF/ACA, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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