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Document 62014TA0167
Case T-167/14: Judgment of the General Court of 11 October 2016 — Søndagsavisen v Commission (State Aid — Aid scheme to support production and innovation aid for written media — Decision not to raise objections — Decision declaring the aid scheme compatible with the internal market — Procedural rights of the interested parties — No serious difficulties — Obligation to state reasons)
Processo T-167/14: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2016 — Søndagsavisen/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílios a favor da produção e da inovação no domínio da imprensa escrita — Decisão de não suscitar objeções — Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno — Direitos processuais das partes interessadas — Inexistência de dificuldades sérias — Dever de fundamentação»)
Processo T-167/14: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2016 — Søndagsavisen/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílios a favor da produção e da inovação no domínio da imprensa escrita — Decisão de não suscitar objeções — Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno — Direitos processuais das partes interessadas — Inexistência de dificuldades sérias — Dever de fundamentação»)
JO C 428 de 21.11.2016, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 428/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2016 — Søndagsavisen/Comissão
(Processo T-167/14) (1)
((«Auxílios de Estado - Regime de auxílios a favor da produção e da inovação no domínio da imprensa escrita - Decisão de não suscitar objeções - Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno - Direitos processuais das partes interessadas - Inexistência de dificuldades sérias - Dever de fundamentação»))
(2016/C 428/14)
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Søndagsavisen A/S (Dinamarca) (representantes: inicialmente, M. Honoré e C. Fornø, depois M. Honoré, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt e B. Stromsky, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning, agente, assistido por R. Holdgaard, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE, relativo à anulação da Decisão C(2013)7870 final da Comissão, de 20 de novembro de 2013, relativa ao regime de auxílios de Estado SA.36366 (2013/N) notificado pelo Reino da Dinamarca a favor da produção e da inovação no domínio da imprensa escrita.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Søndagsavisen A/S é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Reino da Dinamarca suporta as suas próprias despesas. |