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Document 62014TA0167

Processo T-167/14: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2016 — Søndagsavisen/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílios a favor da produção e da inovação no domínio da imprensa escrita — Decisão de não suscitar objeções — Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno — Direitos processuais das partes interessadas — Inexistência de dificuldades sérias — Dever de fundamentação»)

JO C 428 de 21.11.2016, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 428/14


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2016 — Søndagsavisen/Comissão

(Processo T-167/14) (1)

((«Auxílios de Estado - Regime de auxílios a favor da produção e da inovação no domínio da imprensa escrita - Decisão de não suscitar objeções - Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno - Direitos processuais das partes interessadas - Inexistência de dificuldades sérias - Dever de fundamentação»))

(2016/C 428/14)

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Søndagsavisen A/S (Dinamarca) (representantes: inicialmente, M. Honoré e C. Fornø, depois M. Honoré, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt e B. Stromsky, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning, agente, assistido por R. Holdgaard, advogado)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE, relativo à anulação da Decisão C(2013)7870 final da Comissão, de 20 de novembro de 2013, relativa ao regime de auxílios de Estado SA.36366 (2013/N) notificado pelo Reino da Dinamarca a favor da produção e da inovação no domínio da imprensa escrita.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Søndagsavisen A/S é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino da Dinamarca suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 223 de 14.7.2014.


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