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Document 62015CA0466
Case C-466/15: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 6 October 2016 (request for a preliminary ruling from the Conseil d’État — France) — Jean-Michel Adrien and Others v Prime Minister, Ministre des Finances et des Comptes publics, Ministre de la Décentralisation et de la Fonction publique (Reference for a preliminary ruling — Freedom of movement for workers — National detached officials within an EU institution or body — Old-age pension — Right to opt — Suspension or maintenance of the affiliation to the national pension scheme — Limitation on the aggregation of the pension acquired under the national pension scheme with that acquired under the EU pension scheme)
Processo C-466/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Jean-Michel Adrien e o./Premier ministre, Ministre des finances et des comptes publics, Ministre de la décentralisation et de la fonction publique «Reenvio prejudicial — Livre circulação de trabalhadores — Funcionários nacionais destacados numa instituição ou num organismo da União — Pensão de reforma — Direito de opção — Suspensão ou manutenção da inscrição no regime de pensão nacional — Limitação do cúmulo da pensão adquirida ao abrigo do regime de pensão nacional com a pensão adquirida ao abrigo do regime de pensão da União»
Processo C-466/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Jean-Michel Adrien e o./Premier ministre, Ministre des finances et des comptes publics, Ministre de la décentralisation et de la fonction publique «Reenvio prejudicial — Livre circulação de trabalhadores — Funcionários nacionais destacados numa instituição ou num organismo da União — Pensão de reforma — Direito de opção — Suspensão ou manutenção da inscrição no regime de pensão nacional — Limitação do cúmulo da pensão adquirida ao abrigo do regime de pensão nacional com a pensão adquirida ao abrigo do regime de pensão da União»
JO C 441 de 28.11.2016, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Jean-Michel Adrien e o./Premier ministre, Ministre des finances et des comptes publics, Ministre de la décentralisation et de la fonction publique
(Processo C-466/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Funcionários nacionais destacados numa instituição ou num organismo da União - Pensão de reforma - Direito de opção - Suspensão ou manutenção da inscrição no regime de pensão nacional - Limitação do cúmulo da pensão adquirida ao abrigo do regime de pensão nacional com a pensão adquirida ao abrigo do regime de pensão da União»)
(2016/C 441/05)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Jean-Michel Adrien, Frédéric Baron, Catherine Blanchin, Marc Bouillaguet, Anne-Sophie Chalhoub, Denis d'Ersu, Laurent Gravière, Vincent Cador, Roland Moustache, Jean-Richard de la Tour, Anne Schneider, Bernard Stamm, Éléonore von Bardeleben
Recorridos: Premier ministre, Ministre des finances et des comptes publics, Ministre de la décentralisation et de la fonction publique
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que tem por efeito que um funcionário nacional destacado numa instituição ou num organismo da União Europeia que opte por continuar inscrito no regime de pensão nacional enquanto durar o seu destacamento perde a totalidade ou parte dos benefícios correspondentes à sua inscrição neste último regime, se cumprir o período de dez anos ao serviço da União que lhe dá direito a uma pensão ao abrigo do regime de pensão da União.