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Document 62016TN0695
Case T-695/16 P: Appeal brought on 29 September 2016 by the European Commission against the judgment of the Civil Service Tribunal of 20 July 2016 in Case F-104/15, U (*) v Commission
Processo T-695/16 P: Recurso interposto em 29 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 20 de julho de 2016 no processo F-104/15, U (*)/Comissão
Processo T-695/16 P: Recurso interposto em 29 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 20 de julho de 2016 no processo F-104/15, U (*)/Comissão
JO C 441 de 28.11.2016, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/28 |
Recurso interposto em 29 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 20 de julho de 2016 no processo F-104/15, U (*1)/Comissão
(Processo T-695/16 P)
(2016/C 441/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A.-C. Simon, F. Simonetti e G. Gattinara, agentes)
Outra parte no processo: U (*1) e Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 20 de julho de 2016, proferido no processo F-104/15, U (*1)/Comissão; |
— |
no que respeita ao processo na primeira instância, na medida em que o Tribunal geral considere que o processo está em condições de ser julgado, negar provimento ao recurso e condenar a recorrente na primeira instância nas despesas; |
— |
no que se refere ao processo de recurso, condenar cada uma das partes a suportar as suas próprias despesas referentes a este processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito, a uma violação do dever de fundamentação e a uma violação da proibição de decidir ultra petita, no que diz respeito aos n.os 53 a 56, 60 e 75 a 78 do acórdão recorrido. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a vários erros de direito na interpretação do artigo 20.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários, no que se refere aos n.os 31, 57 a 60 e 61 a 65, primeira frase, do acórdão recorrido. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a vários erros de direito e a uma violação do dever de fundamentação, no que respeita aos n.os 65 e 67 a 79 do acórdão recorrido. |
(*1) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.