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Document 62016TN0695

Processo T-695/16 P: Recurso interposto em 29 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 20 de julho de 2016 no processo F-104/15, U (*)/Comissão

JO C 441 de 28.11.2016, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/28


Recurso interposto em 29 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 20 de julho de 2016 no processo F-104/15,  U (*1)/Comissão

(Processo T-695/16 P)

(2016/C 441/33)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A.-C. Simon, F. Simonetti e G. Gattinara, agentes)

Outra parte no processo: U (*1) e Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 20 de julho de 2016, proferido no processo F-104/15,  U (*1)/Comissão;

no que respeita ao processo na primeira instância, na medida em que o Tribunal geral considere que o processo está em condições de ser julgado, negar provimento ao recurso e condenar a recorrente na primeira instância nas despesas;

no que se refere ao processo de recurso, condenar cada uma das partes a suportar as suas próprias despesas referentes a este processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito, a uma violação do dever de fundamentação e a uma violação da proibição de decidir ultra petita, no que diz respeito aos n.os 53 a 56, 60 e 75 a 78 do acórdão recorrido.

2.

Segundo fundamento, relativo a vários erros de direito na interpretação do artigo 20.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários, no que se refere aos n.os 31, 57 a 60 e 61 a 65, primeira frase, do acórdão recorrido.

3.

Terceiro fundamento, relativo a vários erros de direito e a uma violação do dever de fundamentação, no que respeita aos n.os 65 e 67 a 79 do acórdão recorrido.


(*1)  Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.


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