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Document 62015CA0128
Case C-128/15: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 January 2017 — Kingdom of Spain v Council of the European Union (Actions for annulment — Fisheries — Regulation (EU) No 1380/2013 — Regulation (EU) No 1367/2014 — Validity — Fishing opportunities — Precautionary approach — Principle of relative stability of fishing activities — Principle of proportionality — Principle of equal treatment — Roundnose grenadier and roughhead grenadier)
Processo C-128/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Pesca — Regulamento (UE) n.° 1380/2013 — Regulamento (UE) n.° 1367/2014 — Validade — Possibilidades de pesca — Abordagem de precaução — Princípio da estabilidade relativa das atividades de pesca — Princípio da proporcionalidade — Princípio da igualdade de tratamento — Lagartixa-da-rocha e lagartixa-cabeça-áspera»
Processo C-128/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Pesca — Regulamento (UE) n.° 1380/2013 — Regulamento (UE) n.° 1367/2014 — Validade — Possibilidades de pesca — Abordagem de precaução — Princípio da estabilidade relativa das atividades de pesca — Princípio da proporcionalidade — Princípio da igualdade de tratamento — Lagartixa-da-rocha e lagartixa-cabeça-áspera»
JO C 63 de 27.2.2017, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia
(Processo C-128/15) (1)
(«Recurso de anulação - Pesca - Regulamento (UE) n.o 1380/2013 - Regulamento (UE) n.o 1367/2014 - Validade - Possibilidades de pesca - Abordagem de precaução - Princípio da estabilidade relativa das atividades de pesca - Princípio da proporcionalidade - Princípio da igualdade de tratamento - Lagartixa-da-rocha e lagartixa-cabeça-áspera»)
(2017/C 063/02)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: A. Rubio González e L. Banciella Rodríguez-Miñón, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Westerhof Löfflerová, A. de Gregorio Merino e F. Florindo Gijón, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, I. Galindo Martín e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |