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Document 62015CA0128

Processo C-128/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Pesca — Regulamento (UE) n.° 1380/2013 — Regulamento (UE) n.° 1367/2014 — Validade — Possibilidades de pesca — Abordagem de precaução — Princípio da estabilidade relativa das atividades de pesca — Princípio da proporcionalidade — Princípio da igualdade de tratamento — Lagartixa-da-rocha e lagartixa-cabeça-áspera»

JO C 63 de 27.2.2017, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia

(Processo C-128/15) (1)

(«Recurso de anulação - Pesca - Regulamento (UE) n.o 1380/2013 - Regulamento (UE) n.o 1367/2014 - Validade - Possibilidades de pesca - Abordagem de precaução - Princípio da estabilidade relativa das atividades de pesca - Princípio da proporcionalidade - Princípio da igualdade de tratamento - Lagartixa-da-rocha e lagartixa-cabeça-áspera»)

(2017/C 063/02)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: A. Rubio González e L. Banciella Rodríguez-Miñón, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Westerhof Löfflerová, A. de Gregorio Merino e F. Florindo Gijón, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, I. Galindo Martín e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 155, de 11.5.2015.


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