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Document 62017TN0013
Case T-13/17: Action brought on 12 January 2017 — Europa Terra Nostra v Parliament
Processo T-13/17: Recurso interposto em 12 de janeiro de 2017 — Europa Terra Nostra/Parlamento
Processo T-13/17: Recurso interposto em 12 de janeiro de 2017 — Europa Terra Nostra/Parlamento
JO C 63 de 27.2.2017, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/40 |
Recurso interposto em 12 de janeiro de 2017 — Europa Terra Nostra/Parlamento
(Processo T-13/17)
(2017/C 063/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Europa Terra Nostra e.V. (Berlim, Alemanha) (representante: P. Richter, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o artigo I.4.1 da Decisão do recorrido de 12 de dezembro de 2016 (número: FINS-2017-30) relativa à redução do montante de pré-financiamento em 33 % do montante máximo fixado e à obrigação de constituição de uma garantia; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos Tratados e das normas jurídicas relativas à sua aplicação
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2. |
Segundo fundamento relativo a abuso de poder A recorrente alega ainda a existência de um desvio de poder por parte do recorrido. Considera que as medidas do recorrido constituem uma manobra com motivos meramente políticos, destinada a retirar o apoio financeiro a um partido político impopular, incluindo a fundação associada, por forma a manipular a concorrência política na União. |
(1) Regulamento (UE, EURATOM) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO 2012, L 298, p. 1).
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2012, L 362, p. 1).