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Document 62015CA0668
Case C-668/15: Judgment of the Court (First Chamber) of 6 April 2017 (request for a preliminary ruling from the Vestre Landsret — Denmark) — Jyske Finans A/S v Ligebehandlingsnævnet, acting on behalf of Ismar Huskic (Reference for a preliminary ruling — Equal treatment between persons irrespective of racial or ethnic origin — Directive 2000/43/EC — Article 2(2)(a) and (b) — Credit institution requiring persons applying for a loan to purchase a car who have produced a driving licence indicating a country of birth other than a Member State of the European Union or of the European Free Trade Association as a form of identification to provide additional proof of identity in the form of a copy of a passport or residence permit)
Processo C-668/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Jyske Finans A/S/Ligebehandlingsnævnet, agindo em representação de Ismar Huskic «Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica — Diretiva 2000/43/CE — Artigo 2.°, n.° 2, alíneas a) e b) — Instituição de crédito que pede um comprovativo de identificação adicional, sob a forma de cópia do passaporte ou da autorização de residência, a pessoas que pedem empréstimo para a aquisição de um veículo automóvel e que se identificaram apresentando a carta de condução que indica um país de nascimento que não é Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre»
Processo C-668/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Jyske Finans A/S/Ligebehandlingsnævnet, agindo em representação de Ismar Huskic «Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica — Diretiva 2000/43/CE — Artigo 2.°, n.° 2, alíneas a) e b) — Instituição de crédito que pede um comprovativo de identificação adicional, sob a forma de cópia do passaporte ou da autorização de residência, a pessoas que pedem empréstimo para a aquisição de um veículo automóvel e que se identificaram apresentando a carta de condução que indica um país de nascimento que não é Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre»
JO C 168 de 29.5.2017, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Jyske Finans A/S/Ligebehandlingsnævnet, agindo em representação de Ismar Huskic
(Processo C-668/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica - Diretiva 2000/43/CE - Artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b) - Instituição de crédito que pede um comprovativo de identificação adicional, sob a forma de cópia do passaporte ou da autorização de residência, a pessoas que pedem empréstimo para a aquisição de um veículo automóvel e que se identificaram apresentando a carta de condução que indica um país de nascimento que não é Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre»)
(2017/C 168/17)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Jyske Finans A/S
Recorrido: Ligebehandlingsnævnet, agindo em representação de Ismar Huskic
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b), da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à prática de uma instituição de crédito que impõe ao cliente cuja carta de condução menciona um país de nascimento que não é Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre uma identificação adicional mediante a apresentação de uma cópia do seu passaporte ou da sua autorização de residência.