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Document 62016CB0083
Case C-83/16: Order of the Court (Seventh Chamber) of 2 March 2017 (request for a preliminary ruling from the Administrativen Sad Sofia-grad — Bulgaria) — ‘Heta Asset Resolution Bulgaria’ OOD v Nachalnik na Mitnitsa Stolichna (Reference for a preliminary ruling — Articles 53(2) and 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Customs Code — Retrospective export declaration — Concept of ‘sufficient evidence’ — Assessment as to whether the evidence is sufficient)
Processo C-83/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — «Heta Asset Resolution Bulgaria» OOD/Nachalnik na Mitnitsa Stolichna (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Código Aduaneiro — Declaração de exportação a posteriori — Conceito de «prova suficiente» — Apreciação do caráter suficiente das provas)
Processo C-83/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — «Heta Asset Resolution Bulgaria» OOD/Nachalnik na Mitnitsa Stolichna (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Código Aduaneiro — Declaração de exportação a posteriori — Conceito de «prova suficiente» — Apreciação do caráter suficiente das provas)
JO C 168 de 29.5.2017, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — «Heta Asset Resolution Bulgaria» OOD/Nachalnik na Mitnitsa Stolichna
(Processo C-83/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Código Aduaneiro - Declaração de exportação a posteriori - Conceito de «prova suficiente» - Apreciação do caráter suficiente das provas))
(2017/C 168/21)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad
Partes no processo principal
Recorrente:«Heta Asset Resolution Bulgaria» OOD
Recorrido: Nachalnik na Mitnitsa Stolichna
Dispositivo
1) |
As disposições combinadas do artigo 161.o, n.o 5, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, e do artigo 788.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento n.o 2913/92, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 430/2010 da Comissão, de 20 de maio de 2010, devem ser interpretadas no sentido de que o vendedor estabelecido no território aduaneiro da União Europeia é considerado exportador, na aceção da primeira disposição, no caso em que, na sequência da celebração de um contrato de venda das mercadorias em causa, a propriedade destas é transferida para um comprador estabelecido fora desse território aduaneiro. |
2) |
O artigo 795.o, n.o 1, terceiro parágrafo, alínea b), do Regulamento n.o 2454/93, conforme alterado pelo Regulamento n.o 430/2010, deve ser interpretado no sentido de que as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros têm a possibilidade de exigir provas sobre um contrato de venda de um barco de recreio a uma pessoa estabelecida num país terceiro e o cancelamento da inscrição desse barco nos registos de navios do Estado-Membro em causa, na condição de essa exigência ser conforme ao princípio da proporcionalidade. |
3) |
O artigo 795.o do Regulamento n.o 2454/93, conforme alterado pelo Regulamento n.o 430/2010, deve ser interpretado no sentido de que a autoridade aduaneira que, nos termos desta disposição, é competente para aceitar a declaração de exportação a posteriori não está vinculada, em circunstâncias como as do processo principal, pela apreciação, por outra autoridade aduaneira, do caráter suficiente das provas na aceção do artigo 796.o -DA, n.o 4, do referido regulamento. |