This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017CN0157
Case C-157/17: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 27 March 2017 — X v Staatssecretaris van Financiën
Processo C-157/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de março de 2017 — X/Staatssecretaris van Financiën
Processo C-157/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de março de 2017 — X/Staatssecretaris van Financiën
JO C 168 de 29.5.2017, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de março de 2017 — X/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-157/17)
(2017/C 168/35)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: X
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Outras partes no processo: Nederlandse Orde van Belastingadviseurs, Loyens en Loeff NV
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 56.o CE (atual artigo 63.o TFUE) opõe-se a que um fundo de investimento sedeado fora dos Países Baixos não receba, pelo facto de não estar sujeito à retenção na fonte do imposto neerlandês sobre os dividendos que recebeu de organismos sedeados nos Países Baixos, o reembolso do imposto neerlandês retido na fonte sobre os dividendos que recebeu de organismos sedeados nos Países Baixos, ao passo que esse reembolso é feito a um fundo de investimento fiscal sedeado nos Países Baixos que, anualmente e após retenção na fonte do imposto neerlandês sobre os dividendos, distribui os seus rendimentos dos investimentos aos seus acionistas ou participantes? |
2) |
O artigo 56.o CE (atual artigo 63.o TFUE) opõe-se a que o reembolso do imposto neerlandês sobre os dividendos seja recusado a um fundo de investimento sedeado fora dos Países Baixos — sendo concedido, porém, a um fundo de investimento fiscal neerlandês –, o que resulta numa restrição, para aquele fundo, à angariação de investidores residentes ou estabelecidos nos Países Baixos? |