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Document 62017TN0262

Processo T-262/17: Recurso interposto em 30 de abril de 2017 — Metrans/Comissão e INEA

JO C 239 de 24.7.2017, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/47


Recurso interposto em 30 de abril de 2017 — Metrans/Comissão e INEA

(Processo T-262/17)

(2017/C 239/60)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Metrans a.s. (Praga, República Checa) (representante: A. Schwarz, advogado)

Recorridos: Comissão Europeia e Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, com efeitos imediatos, a lista com o código 2015-CZ-TM-0330-M, designada Terminal de Contentores Multimodal de Paskov, Fase III e a lista com o código 2015-CZ-TM-0406-W, designada Terminal Intermodal de Melnik, Fases 2 e 3, no anexo da Decisão de Execução da Comissão, de 5 de agosto de 2016 que estabelece as listas de propostas selecionadas para concessão de assistência financeira da UE no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes, na sequência dos convites para apresentação de propostas lançados em 5 de novembro de 2015 com base no Programa de Trabalho Plurianual;

anular ou, a título subsidiário, declarar nulo o acordo de financiamento no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes n.o INEA/CEF/TRAN/M2015/1133813, celebrado entre a Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) e a Advanced World Transport a.s. (AWT) (relativo à medida 2015-CZ-TM-0330-M, designada Terminal de Contentores Multimodal de Paskov) ou ordenar à INEA a cessação do referido acordo de financiamento relativamente a Paskov;

anular ou, a título subsidiário, declarar nulo o acordo de financiamento no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes n.o INEA/CEF/TRAN/M2015/1138714, celebrado entre a Agência de Execução para a Inovação e as Redes e a České přístavy, a.s. (Portos Checos) (relativo à medida 2015-CZ-TM-0406-W, designada Terminal Intermodal Melnik, Fases 2 e 3) ou ordenar à INEA a cessação do referido acordo de financiamento relativamente a Melnik;

condenar solidariamente a INEA e a Comissão nas despesas efetuadas pela recorrente no âmbito do processo judicial.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a medida impugnada violar princípios fundamentais dos Tratados da UE relativos à proteção do mercado livre e a concorrência no mercado interno.

A recorrente alega, inter alia, que estabelecer e assegurar o funcionamento do mercado interno é um principio fundamental e uma obrigação na qual se funda a União (artigo 26.o TFUE). Quaisquer medidas adotadas pela União devem estar sempre em conformidade com este princípio basilar e quaisquer medidas que o contrariem devem sempre ser adotadas de modo proporcional e subsidiário.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a medida impugnada violar o artigo 93.o TFUE bem como outras disposições do TFUE (artigos 3.o, 26.o, 93.o, 107.o, 119.o, 170.o, n.o 2, 171.o, n.o 1, o Protocolo 8 e o seu artigo 1.o, o Protocolo 27).

A recorrente alega, inter alia, que a medida impugnada constitui um auxílio, que não preenche a necessidade de coordenação de transporte.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a medida impugnada violar o Regulamento (UE) n.o 1316/2013 e o Regulamento (UE) n.o 1315/2013 e legislação complementar.

O recorrente alega, inter alia, que a concessão do auxílio não cumpriu as condições prévias (apesar de se conformarem com outra legislação da União Europeia), pelo que o auxílio não deveria ter sido concedido.


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