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Document 62017TN0262
Case T-262/17: Action brought on 30 April 2017 — Metrans v Commission and INEA
Processo T-262/17: Recurso interposto em 30 de abril de 2017 — Metrans/Comissão e INEA
Processo T-262/17: Recurso interposto em 30 de abril de 2017 — Metrans/Comissão e INEA
JO C 239 de 24.7.2017, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/47 |
Recurso interposto em 30 de abril de 2017 — Metrans/Comissão e INEA
(Processo T-262/17)
(2017/C 239/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Metrans a.s. (Praga, República Checa) (representante: A. Schwarz, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia e Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, com efeitos imediatos, a lista com o código 2015-CZ-TM-0330-M, designada Terminal de Contentores Multimodal de Paskov, Fase III e a lista com o código 2015-CZ-TM-0406-W, designada Terminal Intermodal de Melnik, Fases 2 e 3, no anexo da Decisão de Execução da Comissão, de 5 de agosto de 2016 que estabelece as listas de propostas selecionadas para concessão de assistência financeira da UE no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes, na sequência dos convites para apresentação de propostas lançados em 5 de novembro de 2015 com base no Programa de Trabalho Plurianual; |
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anular ou, a título subsidiário, declarar nulo o acordo de financiamento no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes n.o INEA/CEF/TRAN/M2015/1133813, celebrado entre a Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) e a Advanced World Transport a.s. (AWT) (relativo à medida 2015-CZ-TM-0330-M, designada Terminal de Contentores Multimodal de Paskov) ou ordenar à INEA a cessação do referido acordo de financiamento relativamente a Paskov; |
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anular ou, a título subsidiário, declarar nulo o acordo de financiamento no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes n.o INEA/CEF/TRAN/M2015/1138714, celebrado entre a Agência de Execução para a Inovação e as Redes e a České přístavy, a.s. (Portos Checos) (relativo à medida 2015-CZ-TM-0406-W, designada Terminal Intermodal Melnik, Fases 2 e 3) ou ordenar à INEA a cessação do referido acordo de financiamento relativamente a Melnik; |
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condenar solidariamente a INEA e a Comissão nas despesas efetuadas pela recorrente no âmbito do processo judicial. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a medida impugnada violar princípios fundamentais dos Tratados da UE relativos à proteção do mercado livre e a concorrência no mercado interno.
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a medida impugnada violar o artigo 93.o TFUE bem como outras disposições do TFUE (artigos 3.o, 26.o, 93.o, 107.o, 119.o, 170.o, n.o 2, 171.o, n.o 1, o Protocolo 8 e o seu artigo 1.o, o Protocolo 27).
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a medida impugnada violar o Regulamento (UE) n.o 1316/2013 e o Regulamento (UE) n.o 1315/2013 e legislação complementar.
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