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Document 62016TB0464
Case T-464/16 P: Order of the General Court of 19 July 2017 — HI v Commission (Appeal — Civil service – — Project funded by the European Union — Conflict of interest — Disciplinary action — Downgrading — Dismissal of the action at first instance — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo T-464/16 P: Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — HI/Comissão («Recurso interposto da sentença do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Projeto financiado pela União — Conflito de interesses — Processo disciplinar — Sanção de retrogradação — Improcedência do recurso em primeira instância — Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
Processo T-464/16 P: Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — HI/Comissão («Recurso interposto da sentença do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Projeto financiado pela União — Conflito de interesses — Processo disciplinar — Sanção de retrogradação — Improcedência do recurso em primeira instância — Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
JO C 300 de 11.9.2017, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — HI/Comissão
(Processo T-464/16 P) (1)
((«Recurso interposto da sentença do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Projeto financiado pela União - Conflito de interesses - Processo disciplinar - Sanção de retrogradação - Improcedência do recurso em primeira instância - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
(2017/C 300/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HI (representante: M. Velardo, advogado)a
Outra parte no processo: Comissão (representantes: C. Ehrbar e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Recurso interposto da sentença do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juiz singular), de 10 de junho de 2016, HI/Comissão (F-133/15, EU:F:2016:127), em que se pede a anulação dessa sentença.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A HI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância. |