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Document 62015CA0320

Processo C-320/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/República Helénica «Incumprimento de Estado — Diretiva 91/271/CEE — Tratamento das águas residuais urbanas — Artigo 4.°, n.os 1 e 3 — Tratamento secundário ou tratamento equivalente»

JO C 382 de 13.11.2017, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-320/15) (1)

(«Incumprimento de Estado - Diretiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Artigo 4.o, n.os 1 e 3 - Tratamento secundário ou tratamento equivalente»)

(2017/C 382/04)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e E. Manhaeve, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)

Interveniente em apoio da demandada: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Brodie e J. Kraehling, agentes)

Dispositivo

1)

A República Helénica, ao não ter garantido um tratamento secundário ou um tratamento equivalente das águas residuais urbanas das aglomerações de Prosotsani, Doxato, Eleftheroupoli, Vagia e Galatista, cujo equivalente de população está situado entre 2 000 e 10 000, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008.

2)

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia e a República Helénica suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 328, de 5.10.2015.


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