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Document 62015CA0320
Case C-320/15: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 14 September 2017 — European Commission v Hellenic Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 91/271/EEC — Urban waste water treatment — Article 4(1) and (3) — Secondary or equivalent treatment)
Processo C-320/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/República Helénica «Incumprimento de Estado — Diretiva 91/271/CEE — Tratamento das águas residuais urbanas — Artigo 4.°, n.os 1 e 3 — Tratamento secundário ou tratamento equivalente»
Processo C-320/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/República Helénica «Incumprimento de Estado — Diretiva 91/271/CEE — Tratamento das águas residuais urbanas — Artigo 4.°, n.os 1 e 3 — Tratamento secundário ou tratamento equivalente»
JO C 382 de 13.11.2017, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-320/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Artigo 4.o, n.os 1 e 3 - Tratamento secundário ou tratamento equivalente»)
(2017/C 382/04)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Interveniente em apoio da demandada: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Brodie e J. Kraehling, agentes)
Dispositivo
1) |
A República Helénica, ao não ter garantido um tratamento secundário ou um tratamento equivalente das águas residuais urbanas das aglomerações de Prosotsani, Doxato, Eleftheroupoli, Vagia e Galatista, cujo equivalente de população está situado entre 2 000 e 10 000, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008. |
2) |
A ação é julgada improcedente quanto ao restante. |
3) |
A Comissão Europeia e a República Helénica suportam as suas próprias despesas. |