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Document 62015CA0648

Processo C-648/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 12 de setembro de 2017 — República da Áustria/República Federal da Alemanha «Artigo 273.° TFUE — Diferendo entre Estados-Membros submetido ao Tribunal de Justiça por compromisso — Fiscalidade — Convenção bilateral para evitar a dupla tributação — Tributação de juros de valores mobiliários — Conceito de “rendimentos de direitos ou de créditos com participação nos lucros”»

JO C 382 de 13.11.2017, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 12 de setembro de 2017 — República da Áustria/República Federal da Alemanha

(Processo C-648/15) (1)

(«Artigo 273.o TFUE - Diferendo entre Estados-Membros submetido ao Tribunal de Justiça por compromisso - Fiscalidade - Convenção bilateral para evitar a dupla tributação - Tributação de juros de valores mobiliários - Conceito de “rendimentos de direitos ou de créditos com participação nos lucros”»)

(2017/C 382/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer, F. Koppensteiner e H. Jirousek, agentes)

Demandado: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)

Dispositivo

1)

O conceito de «créditos com participação nos lucros» constante do artigo 11.o, n.o 2, da Abkommen zwischen der Republik Österreich und der Bundesrepublik Deutschland zur Vermeidung der Doppelbesteuerung auf dem Gebiet der Steuern vom Einkommen und vom Vermögen (Convenção entre a República da Áustria e a República Federal da Alemanha para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e o património), de 24 de agosto de 2000, deve ser interpretado no sentido de que não inclui títulos como os que estão em causa no caso em apreço.

2)

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


(1)  JO C 38, de 1.2.2016.


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