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Document 62016CA0018
Case C-18/16: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 14 September 2017 (request for a preliminary ruling from the Rechtbank Den Haag zittingsplaats Haarlem — Netherlands) — K. v Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie (Reference for a preliminary ruling — Standards for the reception of applicants for international protection — Directive 2013/32/EU — Article 9 — Right to remain in a Member State during the examination of the application — Directive 2013/33/EU — First subparagraph of Article 8(3)(a) and (b) — Detention — Verification of identity or nationality — Determination of the elements on which the application for international protection is based — Validity — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Articles 6 and 52 — Restriction — Proportionality)
Processo C-18/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de setembro (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Den Haag zittingsplaats Haarlem — Países Baixos) — K./Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie «Reenvio prejudicial — Normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional — Diretiva 2013/32/UE — Artigo 9.° — Direito de permanência num Estado-Membro durante a apreciação do pedido — Diretiva 2013/33/UE — Artigo 8.°, n.° 3, primeiro parágrafo, alíneas a) e b) — Colocação em detenção — Verificação da identidade ou da nacionalidade — Determinação dos elementos em que se baseia o pedido de proteção internacional — Validade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 6.° e 52.° — Limitação — Proporcionalidade»
Processo C-18/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de setembro (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Den Haag zittingsplaats Haarlem — Países Baixos) — K./Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie «Reenvio prejudicial — Normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional — Diretiva 2013/32/UE — Artigo 9.° — Direito de permanência num Estado-Membro durante a apreciação do pedido — Diretiva 2013/33/UE — Artigo 8.°, n.° 3, primeiro parágrafo, alíneas a) e b) — Colocação em detenção — Verificação da identidade ou da nacionalidade — Determinação dos elementos em que se baseia o pedido de proteção internacional — Validade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 6.° e 52.° — Limitação — Proporcionalidade»
JO C 382 de 13.11.2017, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de setembro (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Den Haag zittingsplaats Haarlem — Países Baixos) — K./Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-18/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional - Diretiva 2013/32/UE - Artigo 9.o - Direito de permanência num Estado-Membro durante a apreciação do pedido - Diretiva 2013/33/UE - Artigo 8.o, n.o 3, primeiro parágrafo, alíneas a) e b) - Colocação em detenção - Verificação da identidade ou da nacionalidade - Determinação dos elementos em que se baseia o pedido de proteção internacional - Validade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 6.o e 52.o - Limitação - Proporcionalidade»)
(2017/C 382/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Den Haag zittingsplaats Haarlem
Partes no processo principal
Recorrente: K.
Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Dispositivo
O exame do artigo 8.o, n.o 3, primeiro parágrafo, alíneas a) e b), da Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional, não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade desta disposição à luz dos artigos 6.o e 52.o, n.os 1 e 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.