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Document 62017CN0437

Processo C-437/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 19 de julho de 2017 — Gemeinsamer Betriebsrat EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH/EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH

JO C 382 de 13.11.2017, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 19 de julho de 2017 — Gemeinsamer Betriebsrat EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH/EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH

(Processo C-437/17)

(2017/C 382/34)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Gemeinsamer Betriebsrat EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH

Recorrida: EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH

Questão prejudicial

O artigo 45.o TFUE e o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 492/2011 (1), relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal [disposições conjugadas do § 3, n.o 2, ponto 1, e n.o 3, e do § 2, n.o 1, da Urlaubsgesetz (Lei relativa às férias)], segundo a qual um trabalhador que possua 25 anos de serviço, mas que não os tenha completado junto da mesma entidade patronal austríaca, tem direito a apenas cinco semanas de férias por ano, ao passo que o trabalhador que tenha cumprido 25 anos de serviço junto da mesma entidade patronal austríaca tem direito a seis semanas de férias por ano?


(1)  Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO 2011, L 141, p. 1).


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