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Document 62017CN0521
Case C-521/17: Request for a preliminary ruling from the Tallinna Ringkonnakohus (Estonia) lodged on 1 September 2017 — c.v. SNB-REACT u. a. v Deepak Mehta
Processo C-521/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tallinna Ringkonnakohus (Estónia) em 1 de setembro de 2017 — c.v. SNB-REACT e o./Deepak Mehta
Processo C-521/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tallinna Ringkonnakohus (Estónia) em 1 de setembro de 2017 — c.v. SNB-REACT e o./Deepak Mehta
JO C 382 de 13.11.2017, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tallinna Ringkonnakohus (Estónia) em 1 de setembro de 2017 — c.v. SNB-REACT e o./Deepak Mehta
(Processo C-521/17)
(2017/C 382/41)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Tallinna Ringkonnakohus
Partes no processo principal
Recorrente: c.v. SNB-REACT e o.
Recorrido: Deepak Mehta
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 4.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (1), ser interpretado no sentido de que os Estados-Membros estão obrigados a reconhecer os organismos de gestão dos direitos coletivos de propriedade intelectual que defendem os direitos dos titulares de marcas como pessoas com legitimidade para, em sede de defesa dos direitos dos titulares de marcas, interporem recursos em nome próprio e intentarem ações em nome próprio nos tribunais a fim de fazerem respeitar os direitos dos titulares de marcas? |
2) |
Devem os artigos 12.o, 13.o e 14.o da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico») (2), ser interpretados no sentido de que prestador na aceção destas disposições, ao qual se aplicam as isenções nelas previstas em matéria de responsabilidade, também pode ser um prestador cujo serviço consiste no registo de endereços IP, para facilitar a sua ligação anónima a domínios, e no aluguer desses endereços IP? |