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Document 62016TA0562

Processo T-562/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — Hanschmann/Europol «Função pública — Europol — Não renovação de um contrato — Recusa em celebrar um contrato por tempo indeterminado — Indemnização — Anulação pelo Tribunal da Função Pública — Execução dos acórdãos nos processos F-27/09 e F-104/12»

JO C 382 de 13.11.2017, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/42


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — Hanschmann/Europol

(Processo T-562/16) (1)

(«Função pública - Europol - Não renovação de um contrato - Recusa em celebrar um contrato por tempo indeterminado - Indemnização - Anulação pelo Tribunal da Função Pública - Execução dos acórdãos nos processos F-27/09 e F-104/12»)

(2017/C 382/51)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Ingo Hanschmann (Taucha, Alemanha) (representantes: W. Dammingh e N. Dane, advogados)

Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (representantes: D. Neumann e C. Falmagne, agentes, assistidos por D. Waelbroeck, A. Duron e I. Antypas, advogados)

Objeto

Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE destinado à anulação da decisão da Europol, de 29 de julho de 2014, de não renovar por tempo indeterminado o contrato celebrado com o recorrente e de lhe atribuir um montante de 10 000 euros devido à duração do processo e ao prolongamento do seu estado de incerteza, bem como à anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ingo Hanschmann é condenado nas despesas.


(1)  JO C 354, de 26.10.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-119/15) e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016)


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