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Document 62016TA0562
Case T-562/16: Judgment of the General Court of 26 September 2017 — Hanschmann v Europol (Civil Service — Europol — Non-renewal of a contract — Refusal to award a contract for an indefinite period — Compensation — Annulment by the Civil Service Tribunal — Enforcement of the judgments in Cases F 27/09 and F 104/12)
Processo T-562/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — Hanschmann/Europol «Função pública — Europol — Não renovação de um contrato — Recusa em celebrar um contrato por tempo indeterminado — Indemnização — Anulação pelo Tribunal da Função Pública — Execução dos acórdãos nos processos F-27/09 e F-104/12»
Processo T-562/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — Hanschmann/Europol «Função pública — Europol — Não renovação de um contrato — Recusa em celebrar um contrato por tempo indeterminado — Indemnização — Anulação pelo Tribunal da Função Pública — Execução dos acórdãos nos processos F-27/09 e F-104/12»
JO C 382 de 13.11.2017, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — Hanschmann/Europol
(Processo T-562/16) (1)
(«Função pública - Europol - Não renovação de um contrato - Recusa em celebrar um contrato por tempo indeterminado - Indemnização - Anulação pelo Tribunal da Função Pública - Execução dos acórdãos nos processos F-27/09 e F-104/12»)
(2017/C 382/51)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Ingo Hanschmann (Taucha, Alemanha) (representantes: W. Dammingh e N. Dane, advogados)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (representantes: D. Neumann e C. Falmagne, agentes, assistidos por D. Waelbroeck, A. Duron e I. Antypas, advogados)
Objeto
Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE destinado à anulação da decisão da Europol, de 29 de julho de 2014, de não renovar por tempo indeterminado o contrato celebrado com o recorrente e de lhe atribuir um montante de 10 000 euros devido à duração do processo e ao prolongamento do seu estado de incerteza, bem como à anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Ingo Hanschmann é condenado nas despesas. |
(1) JO C 354, de 26.10.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-119/15) e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016)