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Document 62016TA0755
Case T-755/16: Judgment of the General Court of 26 September 2017 — La Rocca v EUIPO (Take your time Pay After) (European Union trade mark — Application for figurative EU trade mark Take your time Pay After — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Obligation to state reasons — First sentence of Article 75 of Regulation No 207/2009)
Processo T-755/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — La Rocca/EUIPO (Take your time Pay After) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia Take your time Pay After — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — . Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009»]
Processo T-755/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — La Rocca/EUIPO (Take your time Pay After) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia Take your time Pay After — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — . Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009»]
JO C 382 de 13.11.2017, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — La Rocca/EUIPO (Take your time Pay After)
(Processo T-755/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Take your time Pay After - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - . Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 382/54)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Alessandro La Rocca (Anzio, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de agosto de 2016 (processo R 406/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo «Take your time Pay After» como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Alessandro La Rocca é condenado nas despesas. |