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Document 62016TA0755

Processo T-755/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — La Rocca/EUIPO (Take your time Pay After) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia Take your time Pay After — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — . Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009»]

JO C 382 de 13.11.2017, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/44


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — La Rocca/EUIPO (Take your time Pay After)

(Processo T-755/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Take your time Pay After - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - . Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009»])

(2017/C 382/54)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Alessandro La Rocca (Anzio, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de agosto de 2016 (processo R 406/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo «Take your time Pay After» como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Alessandro La Rocca é condenado nas despesas.


(1)  JO C 475, de 19.12.2016.


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