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Document 62017TN0600

Processo T-600/17: Recurso interposto em 4 de setembro de 2017 — Remolcadores Nosa Terra e o./Comissão e CUR

JO C 382 de 13.11.2017, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/48


Recurso interposto em 4 de setembro de 2017 — Remolcadores Nosa Terra e o./Comissão e CUR

(Processo T-600/17)

(2017/C 382/60)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Remolcadores Nosa Terra, SA (Vigo, Espanha), Grupo Nosa Terra 2000, SLU (Vigo), Hospital Povisa, SA (Vigo) e Industrias Lácteas Asturianas, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. Otero Novas, advogado)

Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acordo da Comissão que aprova a prévia decisão do Conselho Único de Resolução, da mesma data, a qual estabelece o Programa de Resolução do Banco Popular Español, acordo elaborado em Espanha pelo FROB, na parte em que declara um crédito de zero euros pelos direitos das recorrentes no Banco Popular.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.


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