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Document 62017TN0615

Processo T-615/17: Recurso interposto em 8 de setembro de 2017 — Ardigo e UO/Comissão

JO C 382 de 13.11.2017, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/50


Recurso interposto em 8 de setembro de 2017 — Ardigo e UO/Comissão

(Processo T-615/17)

(2017/C 382/62)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nicola Ardigo (Lissone, Itália) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar e decidir que,

as decisões de confirmação da transferência dos direitos a pensão dos recorrentes para o [regime de pensões da União Europeia (a seguir «RPIUE»)] RPIUE, são anuladas;

a Comissão Europeia é condenada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação pela autoridade investida do poder de nomeação (a seguir «AIPN») do artigo 7.o, n.o 1, das Disposições Gerais de Execução, a seguir «DGE»), de 3 de março de 2011, no cálculo, por esta última, da dedução do montante representativo da revalorização deste capital entre a data do pedido de transferência e a da transferência efetiva.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação de formalidades essenciais, nomeadamente violações, pela AIPN, do seu dever de fundamentação e do seu dever de fixar, através das DGE, a fórmula matemática através da qual calculou os coeficientes necessários para a conversão do capital transferido em anuidades bonificadas.


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