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Document 62015CA0673
Joined Cases C-673/15 P to C-676/15 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 20 September 2017 — The Tea Board v European Union Intellectual Property Office (EUIPO), Delta Lingerie (Appeal — EU trade mark — Regulation (EC) No 207/2009 — Article 8(1)(b) — Word marks and figurative marks including the word element ‘darjeeling’ or ‘darjeeling collection de lingerie’ — Opposition by the proprietor of EU collective marks — Collective marks consisting of the geographical indication ‘Darjeeling’ — Article 66(2) — Essential function — Conflict with applications for registration of individual trade marks — Likelihood of confusion — Definition — Similarity of goods and services — Criteria for assessment — Article 8(5))
Processos Apensos C-673/15 P a C-676/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de setembro de 2017 — The Tea Board/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Delta Lingerie «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Marcas nominativas e figurativas que contêm o elemento nominativo “darjeeling” ou “darjeeling collection de lingerie” — Oposição do titular de marcas coletivas da União Europeia — Marcas coletivas constituídas pela indicação geográfica “Darjeeling” — Artigo 66.°, n.° 2 — Função essencial — Conflito com pedidos de marcas individuais — Risco de confusão — Conceito — Semelhança entre os produtos ou serviços — Critérios de apreciação — Artigo 8.°, n.° 5»
Processos Apensos C-673/15 P a C-676/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de setembro de 2017 — The Tea Board/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Delta Lingerie «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Marcas nominativas e figurativas que contêm o elemento nominativo “darjeeling” ou “darjeeling collection de lingerie” — Oposição do titular de marcas coletivas da União Europeia — Marcas coletivas constituídas pela indicação geográfica “Darjeeling” — Artigo 66.°, n.° 2 — Função essencial — Conflito com pedidos de marcas individuais — Risco de confusão — Conceito — Semelhança entre os produtos ou serviços — Critérios de apreciação — Artigo 8.°, n.° 5»
JO C 382 de 13.11.2017, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de setembro de 2017 — The Tea Board/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Delta Lingerie
(Processos Apensos C-673/15 P a C-676/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marcas nominativas e figurativas que contêm o elemento nominativo “darjeeling” ou “darjeeling collection de lingerie” - Oposição do titular de marcas coletivas da União Europeia - Marcas coletivas constituídas pela indicação geográfica “Darjeeling” - Artigo 66.o, n.o 2 - Função essencial - Conflito com pedidos de marcas individuais - Risco de confusão - Conceito - Semelhança entre os produtos ou serviços - Critérios de apreciação - Artigo 8.o, n.o 5»)
(2017/C 382/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Tea Board (representantes: M. Maier e A. Nordemann, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Delta Lingerie (representantes: G. Marchais e P. Martini-Berthon, avocats)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A The Tea Board é condenada nas despesas relativas aos recursos principais. |
3) |
A Delta Lingerie é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado. |