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Document 62015TA0138

Processo T-138/15: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2017 — Aanbestedingskalender e o./Comissão («Auxílios de Estado — Medidas de financiamento concedidas pelas autoridades neerlandesas para a criação e a introdução da plataforma TenderNed relativa à contratação pública eletrónica — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Serviços de interesse geral não económico»)

JO C 382 de 13.11.2017, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/37


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2017 — Aanbestedingskalender e o./Comissão

(Processo T-138/15) (1)

((«Auxílios de Estado - Medidas de financiamento concedidas pelas autoridades neerlandesas para a criação e a introdução da plataforma TenderNed relativa à contratação pública eletrónica - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Serviços de interesse geral não económico»))

(2017/C 382/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Aanbestedingskalender BV (Ede, Países Baixos), Negometrix BV (Amesterdão, Países Baixos), CTM Solution BV (Breukelen, Países Baixos), Stillpoint Applications BV (Amesterdão), Huisinga Beheer BV (Amesterdão) (representantes: C. Dekker e L. Fiorilli, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. J. Loewenthal e K. Herrmann, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e M. Noort, agentes) e República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)

Objeto

Nos termos do artigo 263.o TFUE, pedido de anulação da Decisão C(2014) 9548 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.34646 (2014/NN) (ex 2012/CP) — Plataforma E-procurement TenderNed nos Países Baixos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Aanbestedingskalender BV, a Negometrix BV, a CTM Solution BV, a Stillpoint Applications BV e a Huisinga Beheer BV são condenadas nas despesas.

3)

O Reino dos Países Baixos e a República Eslovaca suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 198, de 15.6.2015.


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