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Document 62017TN0575
Case T-575/17: Action brought on 17 August 2017 — Algebris (UK) and Others v SRB
Processo T-575/17: Recurso interposto em 17 de agosto de 2017 — Algebris (UK) e o./CUR
Processo T-575/17: Recurso interposto em 17 de agosto de 2017 — Algebris (UK) e o./CUR
JO C 382 de 13.11.2017, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/47 |
Recurso interposto em 17 de agosto de 2017 — Algebris (UK) e o./CUR
(Processo T-575/17)
(2017/C 382/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Algebris (UK) Ltd (Londres, Reino Unido), Anchorage Capital Group LLC (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos), Ronit Capital LLP (Londres) (representantes: T. Soames e J. Vandenbussche, lawyers, R. East, Solicitor, e N. Chesaites, Barrister)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão do Conselho Único de Resolução SRB/EES/2017/08 de 7 de junho de 2017 que adota um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español S.A. (1) na sua integralidade, ou, em alternativa, o artigo 1.o e/ou 6.o da mesma; |
— |
condenar o CUR no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alegam que o CUR cometeu violações graves dos princípios da confidencialidade e do sigilo profissional, contrariamente aos artigos 339.o TFUE e 88.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 806/2014 (2) e à jurisprudência do Tribunal de Justiça, não cumprindo também, desse modo, o direito das recorrentes a uma boa administração consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
2. |
Com o segundo fundamento, alegam que a Comissão Europeia cometeu erros manifestos de apreciação na aplicação dos artigos 14.o, 18.o, 20.o, 21.o, 22.o e 24.o do Regulamento n.o 806/2014.
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3. |
Com o terceiro fundamento, alegam que o CUR expropriou a propriedade das recorrentes em violação dos seus direitos fundamentais conforme protegidos pelos princípios gerais do direito da União Europeia e consagrados no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais. |
4. |
Com o quarto fundamento, alegam que o CUR não assegurou, em conformidade com o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, que as recorrentes beneficiaram do direito de audiência durante o processo de resolução. |
5. |
Com o quinto fundamento, alegam que o programa de resolução não foi legalmente aprovado pela Comissão e que, por conseguinte, a decisão impugnada não entrou em vigor de forma legal.
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(1) Decisão (UE) n.o 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o programa de resolução para o Banco Popular Español S.A. (notificada com o número C(2017) 4038), JO 2017 L 178, p. 15.
(2) Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010.