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Document 62016CB0678

Processo C-678/16 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2018 — Monster Energy Company/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 181.° — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Marca figurativa que contém os elementos nominativos «HotoGo self-heating can technology» — Marca complexa — Pedido de registo — Oposição — Indeferimento — Recurso manifestamente inadmissível)

JO C 83 de 5.3.2018, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/8


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2018 — Monster Energy Company/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-678/16 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 181.o - Marca da União Europeia - Processo de oposição - Marca figurativa que contém os elementos nominativos «HotoGo self-heating can technology» - Marca complexa - Pedido de registo - Oposição - Indeferimento - Recurso manifestamente inadmissível))

(2018/C 083/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Monster Energy Company (representante: P. Brownlow, Solicitor)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Monster Energy Company é condenada nas despesas.


(1)  JO C 144 de 8.5.2017.


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