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Document 62018TN0104
Case T-104/18: Action brought on 22 February 2018 — Fundación Tecnalia Research & Innovation v REA
Processo T-104/18: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 — Fundación Tecnalia Research & Innovation/REA
Processo T-104/18: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 — Fundación Tecnalia Research & Innovation/REA
JO C 134 de 16.4.2018, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/36 |
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 — Fundación Tecnalia Research & Innovation/REA
(Processo T-104/18)
(2018/C 134/52)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fundación Tecnalia Research & Innovation (Donostia-San Sebastián, Espanha) (representantes: P. Palacios Pesquera e M. Rius Coma, advogados)
Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (REA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Admitir o presente recurso e os fundamentos invocados; |
— |
Admitir os fundamentos invocados no presente recurso e, em consequência, anular a decisão impugnada declarando que não há que reembolsar os montantes correspondentes às tarefas executadas pela TECNALIA; |
— |
Condenar a REA nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto a decisão tomada no processo contraditório de reembolso financeiro do projeto FP7-SME-2013-605879-FOODWATCH grant agreement. Na origem da decisão de rescindir a convenção de subvenção do projeto FoodWatch está a alegada omissão de informar a recorrente da existência do projeto BreadGuard, que, segundo a REA, apresentava fortes semelhanças quanto aos objetivos, metodologia de trabalho e resultados previstos com o projeto FoodWatch.
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo à falta de fundamentação da decisão impugnada devido à não consideração dos fundamentos de defesa invocados pela TECNALIA durante o processo contraditório de investigação. |
2. |
O segundo fundamento é relativo à violação do teor do Anexo II do Grant Agreement do projeto FoodWatch, por a recorrida não ter comunicado a identidade dos peritos independentes que assinaram os relatórios de peritagem nos quais se baseia a decisão impugnada, impedindo, assim, a sua recusa pela TECNALIA. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da culpa, ao não ter a recorrida considerado o grau de participação da TECNALIA nos factos imputados. |
4. |
O quarto fundamento é relativo à violação do princípio da tipicidade, atendendo à boa execução dos projetos e à ausência de infração ou de incumprimento, por parte da TECNALIA, dos compromissos assumidos. |
5. |
O quinto fundamento é relativo à violação do princípio da proporcionalidade, ao não considerar o grau de culpa de cada um dos participantes no comportamento imputado. |