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Document 62018CN0114

Processo C-114/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 14 de fevereiro de 2018 — Sandoz Ltd / Hexal AG v G.D. Seale LLC, Janssen Sciences Ireland

JO C 152 de 30.4.2018, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 14 de fevereiro de 2018 — Sandoz Ltd / Hexal AG v G.D. Seale LLC, Janssen Sciences Ireland

(Processo C-114/18)

(2018/C 152/20)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrentes: Sandoz Ltd, Hexal AG

Recorridas: G.D. Seale LLC, Janssen Sciences Ireland

Questão prejudicial

Quando o único princípio ativo objeto de um certificado complementar de proteção emitido ao abrigo do [Regulamento (CE) n.o 469/2009] (1) pertence a uma categoria de compostos que se insere numa estrutura de Markush, numa reivindicação de patente em que todos esses compostos constituem a atividade inventiva técnica central da patente, é suficiente, para os efeitos do artigo 3.o, alínea a), do Regulamento do CCP, que o composto seja imediatamente reconhecido através da análise da sua estrutura como um composto que se insere na categoria (e que, portanto, estará protegido pela patente à luz do direito nacional de patentes) ou devem os substituintes específicos necessários para formar o princípio ativo estar entre aqueles que uma pessoa qualificada pode inferir de uma leitura das reivindicações de patente, com base no seu conhecimento geral comum?


(1)  Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO 2009, L 152, p. 1).


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