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Document 62017TB0263

Processo T-263/17: Despacho do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — SD/EIGE «Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não renovação — Pedido de renovação com o mesmo objeto de uma reclamação na aceção do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto — Inadmissibilidade»

JO C 152 de 30.4.2018, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/36


Despacho do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — SD/EIGE

(Processo T-263/17) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado - Decisão de não renovação - Pedido de renovação com o mesmo objeto de uma reclamação na aceção do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Inadmissibilidade»)

(2018/C 152/46)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SD (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (representantes: V. Langbakk, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão implícita do EIGE de 26 de agosto de 2016 que indefere o pedido do recorrente de 26 de abril de 2016 para a obtenção de uma segunda renovação do seu contrato de trabalho e, na medida do necessário, à anulação da decisão do EIGE de 20 de janeiro de 2017 que indeferiu a reclamação do recorrente apresentada em 3 de outubro de 2016 contra a decisão implícita de 26 de agosto de 2016, e, por outro, à obtenção de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente com estas decisões.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

SD é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE).


(1)  JO C 239, de 24.7.2017.


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