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Document 62017TB0263
Case T-263/17: Order of the General Court of 27 February 2018 — SD v EIGE (Civil service — Members of the temporary staff — Fixed-term contracts — Decision not to renew — Request for renewal having the same purpose as a complaint within the meaning of Article 90(2) of the Staff Regulations — Inadmissibility)
Processo T-263/17: Despacho do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — SD/EIGE «Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não renovação — Pedido de renovação com o mesmo objeto de uma reclamação na aceção do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto — Inadmissibilidade»
Processo T-263/17: Despacho do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — SD/EIGE «Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não renovação — Pedido de renovação com o mesmo objeto de uma reclamação na aceção do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto — Inadmissibilidade»
JO C 152 de 30.4.2018, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/36 |
Despacho do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — SD/EIGE
(Processo T-263/17) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado - Decisão de não renovação - Pedido de renovação com o mesmo objeto de uma reclamação na aceção do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Inadmissibilidade»)
(2018/C 152/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SD (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (representantes: V. Langbakk, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão implícita do EIGE de 26 de agosto de 2016 que indefere o pedido do recorrente de 26 de abril de 2016 para a obtenção de uma segunda renovação do seu contrato de trabalho e, na medida do necessário, à anulação da decisão do EIGE de 20 de janeiro de 2017 que indeferiu a reclamação do recorrente apresentada em 3 de outubro de 2016 contra a decisão implícita de 26 de agosto de 2016, e, por outro, à obtenção de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente com estas decisões.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
SD é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE). |