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Document 62018CN0192

Processo C-192/18: Ação intentada em 15 de março de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia

JO C 182 de 28.5.2018, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/14


Ação intentada em 15 de março de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-192/18)

(2018/C 182/17)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Szmytkowska, K. Banks, H. Krämer e C. Valero, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:

Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 5.o, alínea a), e 9.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (1), porquanto estabeleceu, no artigo 13.o, n.os 1 a 3, da Ustawa z dnia 12 lipca 2017 r. o zmianie ustawy — Prawo o ustroju sądów powszechnych [Lei de 12 de julho sobre a alteração da Lei da organização judiciária], idades de aposentação diferentes para homens e mulheres que desempenham a função de magistrados(as) nos tribunais comuns, nos tribunais superiores ou no Ministério Público;

Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, conjugado com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, porquanto, no artigo 13.o, n.o 1, da referida lei, reduziu a idade de aposentação para os juízes dos tribunais comuns e, simultaneamente, instituiu o direito do Ministro da Justiça de, nos termos do artigo 1.o, n.o 26, alíneas b) e c), dessa lei, decidir da prorrogação do tempo de serviço desses juízes;

Condenar a República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão acusa a República da Polónia de não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 5.o, alínea a), e 9.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação), e de não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, conjugado com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, porquanto introduziu, no artigo 13.o, n.os 1 a 3, da Lei de alteração da Lei da organização judiciária, disposições que preveem idades de aposentação diferentes para homens e mulheres que desempenham a função de magistrados(as) nos tribunais comuns, nos tribunais superiores ou no Ministério Público, e, no artigo 13.o, n.o 1, da referida lei, reduziu a idade de aposentação para os juízes dos tribunais comuns e, simultaneamente, instituiu o direito do Ministro da Justiça de, nos termos do artigo 1.o, n.o 26, alíneas b) e c), dessa lei, decidir da prorrogação do tempo de serviço desses juízes.


(1)  JO 2006 L 204, p. 23.


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