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Document 62018CN0192
Case C-192/18: Action brought on 15 March 2018 — European Commission v Republic of Poland
Processo C-192/18: Ação intentada em 15 de março de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia
Processo C-192/18: Ação intentada em 15 de março de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia
JO C 182 de 28.5.2018, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/14 |
Ação intentada em 15 de março de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-192/18)
(2018/C 182/17)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Szmytkowska, K. Banks, H. Krämer e C. Valero, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:
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Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 5.o, alínea a), e 9.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (1), porquanto estabeleceu, no artigo 13.o, n.os 1 a 3, da Ustawa z dnia 12 lipca 2017 r. o zmianie ustawy — Prawo o ustroju sądów powszechnych [Lei de 12 de julho sobre a alteração da Lei da organização judiciária], idades de aposentação diferentes para homens e mulheres que desempenham a função de magistrados(as) nos tribunais comuns, nos tribunais superiores ou no Ministério Público; |
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Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, conjugado com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, porquanto, no artigo 13.o, n.o 1, da referida lei, reduziu a idade de aposentação para os juízes dos tribunais comuns e, simultaneamente, instituiu o direito do Ministro da Justiça de, nos termos do artigo 1.o, n.o 26, alíneas b) e c), dessa lei, decidir da prorrogação do tempo de serviço desses juízes; |
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Condenar a República da Polónia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão acusa a República da Polónia de não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 5.o, alínea a), e 9.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação), e de não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, conjugado com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, porquanto introduziu, no artigo 13.o, n.os 1 a 3, da Lei de alteração da Lei da organização judiciária, disposições que preveem idades de aposentação diferentes para homens e mulheres que desempenham a função de magistrados(as) nos tribunais comuns, nos tribunais superiores ou no Ministério Público, e, no artigo 13.o, n.o 1, da referida lei, reduziu a idade de aposentação para os juízes dos tribunais comuns e, simultaneamente, instituiu o direito do Ministro da Justiça de, nos termos do artigo 1.o, n.o 26, alíneas b) e c), dessa lei, decidir da prorrogação do tempo de serviço desses juízes.