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Document 62017TA0428
Case T-428/17: Judgment of the General Court of 2 May 2018 — Alpine Welten Die Bergführer v EUIPO (ALPINEWELTEN Die Bergführer) (EU trade mark — Application for EU figurative mark ALPINEWELTEN Die Bergführer — Absolute ground for refusal — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-428/17: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de maio de 2018 — Alpine Welten Die Bergführer/EUIPO (ALPINEWELTEN Die Bergführer) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALPINEWELTEN Die Bergführer — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-428/17: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de maio de 2018 — Alpine Welten Die Bergführer/EUIPO (ALPINEWELTEN Die Bergführer) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALPINEWELTEN Die Bergführer — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 211 de 18.6.2018, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-428/17: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de maio de 2018 — Alpine Welten Die Bergführer/EUIPO (ALPINEWELTEN Die Bergführer) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALPINEWELTEN Die Bergführer — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de maio de 2018 — Alpine Welten Die Bergführer/EUIPO (ALPINEWELTEN Die Bergführer)
(Processo T-428/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALPINEWELTEN Die Bergführer — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]»
2018/C 211/26Língua do processo: alemãoPartes
Recorrente: Alpine Welten Die Bergführer GmbH & Co. KG (Berghülen, Alemanha) (representante: T.-C. Leisenberg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek e A. Söder, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2017 (processo R 1339/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo ALPINEWELTEN Die Bergführer como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Alpine Welten Die Bergführer GmbH & Co.KG é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 277, de 21.8.2017.