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Document 62018TN0208

Processo T-208/18: Ação intentada em 23 de março de 2018 — Nessim Daoud e o./Conselho e o.

JO C 211 de 18.6.2018, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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Processo T-208/18: Ação intentada em 23 de março de 2018 — Nessim Daoud e o./Conselho e o.

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C2112018PT2320120180323PT0030232242

Ação intentada em 23 de março de 2018 — Nessim Daoud e o./Conselho e o.

(Processo T-208/18)

2018/C 211/30Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Magdy Milad Nessim Daoud (Blainville, Canadá), Larsennar Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) e Maxim Zakharchenko (Nicósia, Chipre) (representantes: A. Markides, M. Ioannides, C. Velaris e C. Velaris, lawyers, A. Robertson, QC e G. Rothschild, barrister)

Demandados: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo (representado pelo Conselho da União Europeia) e União Europeia (representada pela Comissão Europeia)

Pedidos

Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar os demandados a pagar aos demandantes os montantes que figuram na lista anexa da petição, acrescidos de juros de mora desde 26 de março de 2013 até à data de prolação do acórdão do Tribunal;

ou, em alternativa:

declarar que os demandados incorreram em responsabilidade extracontratual e determinar o procedimento a seguir de forma a definir o prejuízo ressarcível real sofrido pelos demandantes;

em qualquer caso:

condenar os demandados no pagamento das despesas dos demandantes na ação.

Fundamentos e principais argumentos

Os demandantes invocam dois fundamentos de recurso que são, em substância, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-147/18, APG Intercon e o./Conselho e o.

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