Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017AP0133

P8_TA(2017)0133 Marca da UE ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia (texto codificado) (COM(2016)0702 — C8-0439/2016 — 2016/0345(COD)) P8_TC1-COD(2016)0345 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de abril de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia (codificação)

JO C 298 de 23.8.2018, p. 321–321 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/321


P8_TA(2017)0133

Marca da UE ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia (texto codificado) (COM(2016)0702 — C8-0439/2016 — 2016/0345(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2018/C 298/45)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0702),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e 118.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0439/2016),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0054/2017),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2016)0345

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de abril de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/1001.)


Top
  翻译: