This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62018TN0414
Case T-414/18: Action brought on 5 July 2018 — Hypo Vorarlberg Bank v SRB
Processo T-414/18: Recurso interposto em 5 de julho de 2018 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR
Processo T-414/18: Recurso interposto em 5 de julho de 2018 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR
JO C 301 de 27.8.2018, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/42 |
Recurso interposto em 5 de julho de 2018 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR
(Processo T-414/18)
(2018/C 301/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hypo Vorarlberg Bank AG (Bregenz, Áustria) (representante: G. Eisenberger, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão do Conselho Único de Resolução, de 12 de abril de 2018, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução, correspondentes ao ano de 2018 (Ref.: SRB/ES/SRF/2018/03) [«Decision of the Single Resolution Board of 12 April 2018 on the calculation of the 2018 ex ante contributions to the Single Resolution Fund (SRB/ES/SRF/2018/03)»], incluindo o seu anexo, pelo menos na parte em que esta decisão e o respetivo anexo dizem respeito à contribuição fixada para a recorrente; e |
— |
Condenar o Conselho Único de Resolução nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos.
1. |
Violação de formalidades essenciais em razão da notificação incompleta da decisão impugnada |
2. |
Violação de formalidades essenciais em razão da fundamentação insuficiente da decisão impugnada |
3. |
Violação de formalidades essenciais em razão da falta de audição e da violação do direito de ser ouvido |
4. |
Ilegalidade do Regulamento Delegado (UE) 2015/63 da Comissão (1) como fundamento jurídico da decisão impugnada No âmbito do quarto fundamento, a recorrente alega que os artigos 4.o a 7.o e 9.o, bem como o Anexo I, do Regulamento Delegado 2015/63 — no qual se baseia a decisão impugnada — estabelecem um sistema pouco transparente de fixação das contribuições, contrário aos artigos 16.o, 17.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta») e que não garante a conformidade com os artigos 20.o e 21.o da Carta nem o respeito dos princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. |
(1) Regulamento Delegado (UE) 2015/63 da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às contribuições ex ante para os mecanismos de financiamento da resolução (JO 2015, L 11, p. 44).