Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TN0414

Processo T-414/18: Recurso interposto em 5 de julho de 2018 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR

JO C 301 de 27.8.2018, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/42


Recurso interposto em 5 de julho de 2018 — Hypo Vorarlberg Bank/CUR

(Processo T-414/18)

(2018/C 301/57)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hypo Vorarlberg Bank AG (Bregenz, Áustria) (representante: G. Eisenberger, advogado)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão do Conselho Único de Resolução, de 12 de abril de 2018, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução, correspondentes ao ano de 2018 (Ref.: SRB/ES/SRF/2018/03) [«Decision of the Single Resolution Board of 12 April 2018 on the calculation of the 2018 ex ante contributions to the Single Resolution Fund (SRB/ES/SRF/2018/03)»], incluindo o seu anexo, pelo menos na parte em que esta decisão e o respetivo anexo dizem respeito à contribuição fixada para a recorrente; e

Condenar o Conselho Único de Resolução nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos.

1.

Violação de formalidades essenciais em razão da notificação incompleta da decisão impugnada

2.

Violação de formalidades essenciais em razão da fundamentação insuficiente da decisão impugnada

3.

Violação de formalidades essenciais em razão da falta de audição e da violação do direito de ser ouvido

4.

Ilegalidade do Regulamento Delegado (UE) 2015/63 da Comissão (1) como fundamento jurídico da decisão impugnada

No âmbito do quarto fundamento, a recorrente alega que os artigos 4.o a 7.o e 9.o, bem como o Anexo I, do Regulamento Delegado 2015/63 — no qual se baseia a decisão impugnada — estabelecem um sistema pouco transparente de fixação das contribuições, contrário aos artigos 16.o, 17.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta») e que não garante a conformidade com os artigos 20.o e 21.o da Carta nem o respeito dos princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica.


(1)  Regulamento Delegado (UE) 2015/63 da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às contribuições ex ante para os mecanismos de financiamento da resolução (JO 2015, L 11, p. 44).


Top
  翻译: