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Document 62018CN0517

Processo C-517/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 6 de agosto de 2018 — Fédération des fabricants de cigares/Premier ministre, Ministre des Solidarités et de la Santé

JO C 364 de 8.10.2018, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 6 de agosto de 2018 — Fédération des fabricants de cigares/Premier ministre, Ministre des Solidarités et de la Santé

(Processo C-517/18)

(2018/C 364/09)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrente: Fédération des fabricants de cigares

Recorridos: Premier ministre, Ministre des Solidarités et de la Santé

Outra parte: Société nationale d’exploitation industrielle des tabacs et allumettes (SEITA)

Questões prejudiciais

1)

Devem as disposições dos n.os 1 e 3 do artigo 13.o da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 (1), ser interpretadas no sentido de que proíbem a utilização, nas embalagens individuais, nas embalagens exteriores e nos produtos do tabaco, de qualquer nome de marca que evoque determinadas qualidades, independentemente da sua notoriedade?

2)

Em função da interpretação que vier a ser dada aos n.os 1 e 3 do artigo 13.o da diretiva, deve considerar-se que as suas disposições, visto serem aplicáveis aos nomes e às marcas comerciais, respeitam o direito de propriedade, a liberdade de expressão, a liberdade de empresa e os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica?

3)

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, os n.os 1 e 3 do artigo 13.o da referida diretiva, em conjugação com o disposto no artigo 24.o, n.o 2, da mesma diretiva, respeitam o direito de propriedade, as liberdades de expressão e o princípio da proporcionalidade?


(1)  Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37 (JO L 127, p. 1).


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