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Document 62018TN0459
Case T-459/18: Action brought on 31 July 2018 — Lotte v EUIPO — Générale Biscuit-Glico France (PEPERO original)
Processo T-459/18: Recurso interposto em 31 de julho de 2018 — Lotte/EUIPO — Générale Biscuit-Glico France (PEPERO original)
Processo T-459/18: Recurso interposto em 31 de julho de 2018 — Lotte/EUIPO — Générale Biscuit-Glico France (PEPERO original)
JO C 364 de 8.10.2018, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/17 |
Recurso interposto em 31 de julho de 2018 — Lotte/EUIPO — Générale Biscuit-Glico France (PEPERO original)
(Processo T-459/18)
(2018/C 364/17)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Lotte Corp. (Seul, Coreia do Sul) (representante: G. Ringeisen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Générale Biscuit-Glico France (Clamart, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «PEPERO original» de cor vermelha, castanha, amarela e branca.
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de maio de 2018 no processo R 913/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o presente recurso admissível; |
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anular a decisão impugnada na medida em que anulou a marca da União Europeia n.o 7413651 da sociedade LOTTE e condenou a mesma sociedade a reembolsar as despesas e taxas da société Générale Giscuits-Glico France; |
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condenar o EUIPO e a société Générale Giscuits-Glico France a reembolsar a sociedade LOTTE das despesas de representação profissional em todos os processos; |
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condenar o EUIPO e a société Générale Giscuits-Glico France nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 64.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 60, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |