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Document 52018IE0982

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Papel dos transportes no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e implicações para a elaboração de políticas da UE [parecer de iniciativa]

EESC 2018/00982

JO C 367 de 10.10.2018, p. 9–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/9


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Papel dos transportes no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e implicações para a elaboração de políticas da UE

[parecer de iniciativa]

(2018/C 367/02)

Relatora:

Tellervo KYLÄ-HARAKKA-RUONALA

Decisão da Plenária

15.2.2018

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

 

Parecer de iniciativa

Competência

Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação

Adoção em secção

28.6.2018

Adoção em plenária

11.7.2018

Reunião plenária n.o

536

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

136/0/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Os transportes são essenciais para a realização de vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Contribuem de forma significativa para os ODS relativos ao desenvolvimento económico, à indústria e às PME, bem como ao comércio e ao investimento. Por conseguinte, contribuem igualmente para a consecução dos ODS que visam promover o emprego e o bem-estar e reduzir as desigualdades e a exclusão. Além disso, os transportes colocam muitos desafios aos ODS, como a necessidade de reduzir o impacto ambiental e climático, melhorar os sistemas de transporte e a segurança do tráfego, e responder às preocupações ligadas ao emprego e ao trabalho digno.

1.2.

O CESE insta a Comissão a elaborar um novo quadro político integrado para a próxima geração da política de transportes, com vista a lançar as bases para uma melhoria dos transportes e da mobilidade, concretizando ao mesmo tempo os objetivos sociais e ambientais.

1.3.

Para tal, as políticas da UE têm de proporcionar condições favoráveis para que os transportes correspondam às necessidades de mobilidade das pessoas e das empresas, o que exige, em conformidade com os ODS, investimentos avultados em infraestruturas adequadas, inovação e sistemas de transporte eficazes, nomeadamente os transportes públicos.

1.4.

É igualmente necessário envidar esforços para dar resposta aos ODS ligados aos aspetos sociais dos transportes, tais como promover o emprego pleno e produtivo, o trabalho digno e o desenvolvimento de competências, obter resultados no domínio da igualdade de género e prestar atenção especial às necessidades das pessoas em situações vulneráveis, como crianças, portadores de deficiência e idosos. O diálogo social deve desempenhar um papel fundamental na boa gestão das mudanças estruturais.

1.5.

O objetivo relativo às alterações climáticas constitui um enorme desafio para os transportes e exige o desenvolvimento intensivo de sistemas de transporte, a introdução de um leque alargado de medidas de descarbonização e novas abordagens inovadoras para a mobilidade.

1.6.

A digitalização e a robotização contam-se entre as megatendências com impacto no desenvolvimento dos transportes, sendo necessário gerir de forma adequada as oportunidades e os desafios que lhes estão associados. A digitalização contribui para a sustentabilidade dos transportes através de uma logística mais eficiente, promovendo a disponibilização de melhor informação aos passageiros em matéria de transportes, bem como reforçando a segurança rodoviária.

1.7.

Sendo os transportes uma questão que diz respeito a toda a sociedade, é fundamental associar a sociedade civil à elaboração e aplicação da política de transportes. Embora o papel do setor público seja essencial, importa também facilitar a ação da base para o topo e o estabelecimento de parcerias, a fim de encontrar as melhores soluções possíveis para os transportes.

1.8.

Além disso, o CESE insta a Comissão a avaliar os indicadores dos ODS sob a perspetiva dos transportes e a reforçar o desenvolvimento de indicadores que sejam pertinentes, apresentem uma imagem realista e informativa dos progressos e estejam em consonância com a abordagem integrada.

2.   Contexto

2.1.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas abrangem globalmente diferentes aspetos dos desafios económicos, sociais e ambientais que enfrentamos a nível mundial. Nenhum dos ODS está especificamente centrado nos transportes e na mobilidade, mas os transportes estão implicitamente relacionados com vários destes objetivos. Além disso, algumas das 169 metas que complementam os objetivos estão diretamente relacionadas com os transportes, designadamente as relativas às infraestruturas, aos sistemas de transporte locais e à segurança rodoviária. Do mesmo modo, três dos 232 indicadores utilizados para acompanhar os progressos estão relacionados com os transportes, mensurando os volumes de transporte, o acesso aos transportes públicos e o número de vítimas mortais de acidentes rodoviários.

2.2.

Os transportes desempenham vários papéis no que toca aos ODS. Estes representam uma oportunidade e um desafio para os transportes, que desempenham um papel de facilitação e de adaptação na aplicação dos ODS. Por «transportes» entende-se o transporte de mercadorias e de passageiros e todos os modos de transporte.

2.3.

O presente parecer de iniciativa tem por objetivo:

identificar de que modo os transportes contribuem para a consecução dos ODS e de que modo os ODS podem beneficiar ou modelar os transportes,

analisar as possíveis implicações das ligações entre os transportes e os ODS para as políticas da UE relacionadas com os transportes, tanto a nível nacional como à escala mundial,

apresentar os pontos de vista e as propostas do CESE sobre a forma como estas ligações devem ser tidas em conta nas políticas da UE e na sua elaboração, a fim de aproveitar as oportunidades e gerir os riscos de forma adequada.

O papel dos transportes enquanto elemento facilitador da consecução dos ODS é analisado nos capítulos 3 e 4. O capítulo 5 aborda a forma como os ODS beneficiam os transportes reforçando as suas bases. Os capítulos 6 e 7 analisam os desafios e as expectativas que os ODS criam no domínio dos transportes. Partindo desta análise, o capítulo 8 apresenta, em jeito de conclusão, as implicações do que precede e recomendações para a elaboração de políticas.

3.   Os transportes e os ODS: potenciar o desenvolvimento económico e o emprego

3.1.

Os transportes constituem um dos principais elementos potenciadores do desenvolvimento económico tanto na UE como à escala mundial, pelo que merecem um lugar de destaque na agenda da UE. Os transportes desempenham um papel essencial nos esforços de consecução do ODS 8, que visa o crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos.

3.2.

Embora a digitalização se esteja a alargar a todos os domínios da economia e da sociedade, não põe fim à produção e ao consumo de materiais. A logística combina as várias partes das cadeias de abastecimento, abrangendo o transporte de matérias-primas, produtos intermédios e produtos finais para os consumidores. Por conseguinte, o transporte é necessário para as indústrias, a agricultura e o comércio.

3.3.

Se geridos de forma adequada, os transportes também podem contribuir para a meta específica do ODS 8, que preconiza a elaboração de políticas que promovam o turismo sustentável, a fim de criar emprego e promover a cultura e os produtos locais.

3.4.

Para além de servir outras atividades, os transportes propriamente ditos constituem um setor de atividade considerável, assegurando milhões de postos de trabalho e contribuindo significativamente para a economia. Além disso, os transportes potenciam indústrias transformadoras como, por exemplo, as indústrias automóvel, ferroviária, naval e aeronáutica.

3.5.

De um modo geral, os transportes contribuem para a consecução da meta do ODS 9, que preconiza um aumento significativo da quota-parte da indústria no emprego e no PIB. Dado que as atividades relacionadas com o transporte envolvem um grande número de pequenas e médias empresas, os transportes também contribuem para a integração das PME nas cadeias de valor e nos mercados, bem como para a promoção do seu crescimento, tal como previsto nos ODS 9 e 8.

3.6.

De igual modo, os transportes contribuem para a criação de emprego, tal como preconizado no ODS 8, nos setores relacionados com os transportes. Além disso, os transportes também favorecem uma melhor adequação geográfica entre os postos de trabalho e a mão de obra e, consequentemente, taxas de emprego mais elevadas. No entanto, também existem desafios, nomeadamente a transição resultante da digitalização e robotização, que deverá provocar alterações profundas nos postos de trabalho e nas tarefas executadas.

3.7.

No contexto mundial, os transportes contribuem para a realização do ODS 17, que visa reforçar a parceria mundial em prol do desenvolvimento sustentável. Este objetivo preconiza a promoção de um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da OMC. Os transportes, sendo a base do comércio, têm um enorme potencial para promover este objetivo.

3.8.

O ODS 9 preconiza o desenvolvimento de infraestruturas sustentáveis e resistentes nos países em desenvolvimento. Este objetivo está relacionado com o ODS 10, que visa reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países, apelando à ajuda ao desenvolvimento e ao investimento direto estrangeiro nos Estados mais carenciados.

3.9.

Ao contribuir para o desenvolvimento económico e a criação de emprego digno através da produção, do comércio e do investimento, os transportes também são importantes para a consecução do ODS 1, que visa erradicar a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares.

4.   Os transportes e os ODS: potenciar o acesso a bens e serviços

4.1.

Os consumidores utilizam os transportes para terem acesso a produtos de base, quer se trate de alimentos, como abordado pelo ODS 2, ou de outros produtos de base ou artigos de luxo. Além disso, as pessoas também necessitam dos transportes para se deslocarem a serviços, nomeadamente os relacionados com o turismo, os tempos livres ou os sistemas de proteção social.

4.2.

Os transportes constituem um dos principais elementos de ligação dos mercados, independentemente de se tratar do mercado único ou do comércio internacional. Os mercados interligados proporcionam eficiência e benefícios em escala, contribuindo assim para a acessibilidade e razoabilidade dos preços dos bens para os consumidores.

4.3.

Os transportes são também fundamentais para a oferta e utilização de serviços de cuidados de saúde, tanto na UE como a nível mundial. Por conseguinte, os transportes contribuem para a realização do ODS 3, que visa prevenir e tratar doenças, bem como assegurar uma vida saudável e bem-estar para todos.

4.4.

O mesmo é válido no que respeita à oferta de ensino e à participação no mesmo. Assim, os transportes contribuem para o ODS 4, que visa garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

5.   Os transportes e os ODS: lançar as bases para a mobilidade

5.1.

Os transportes devem ser acessíveis, económicos, harmoniosos e eficazes, mas também seguros, para permitir a mobilidade de pessoas e mercadorias. Por conseguinte, é crucial que a UE impulsione os investimentos em infraestruturas e tecnologias adequadas e reforce o bom funcionamento dos sistemas de transportes.

5.2.

O ODS 9 tem um efeito benéfico direto nos transportes, uma vez que preconiza o desenvolvimento de «infraestruturas de qualidade, de confiança, sustentáveis e resistentes», a fim de apoiar o desenvolvimento económico e o bem-estar humano.

5.3.

A travessia fluida das fronteiras no mercado interno e nos transportes e deslocações internacionais é extremamente importante para o bom funcionamento dos mercados e para o fluxo de bens e pessoas. O ODS 9 promove esta ambição ao salientar o papel das infraestruturas transfronteiriças.

5.4.

O ODS 11 visa tornar as cidades e os aglomerados humanos inclusivos, seguros, resistentes e sustentáveis. Preconiza o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preços aceitáveis para todos, prestando atenção especial às necessidades das pessoas em situações vulneráveis, como mulheres, crianças, portadores de deficiência e idosos. Tal requer um ordenamento adequado do território e um planeamento correto dos sistemas de tráfego, bem como investimentos públicos adequados em infraestruturas. O desenvolvimento dos transportes públicos desempenha um papel importante neste aspeto, tanto nas zonas urbanas como rurais.

5.5.

No tocante à inovação, o ODS 9 defende o fortalecimento da investigação científica e a melhoria das capacidades tecnológicas dos setores industriais, o que também é importante do ponto de vista do desenvolvimento do setor dos transportes e dos setores conexos.

5.6.

Além disso, o ODS 7 preconiza a cooperação internacional para facilitar o acesso à investigação e às tecnologias de energia limpa, bem como a promoção do investimento em infraestruturas e tecnologias de energia limpa. Estas medidas, que incluem infraestruturas para combustíveis alternativos e carregamento elétrico, também beneficiam a descarbonização dos transportes.

5.7.

Com o aumento crescente da digitalização e da robotização dos transportes, deve prestar-se cada vez mais atenção às necessidades em matéria de infraestruturas digitais, o que inclui sistemas automatizados de gestão e controlo do tráfego. O ODS 9 refere a necessidade de aumentar significativamente o acesso às TIC e de envidar esforços para oferecer acesso universal e a preços aceitáveis à Internet. Por sua vez, o ODS 17 preconiza um aumento da utilização de tecnologias facilitadoras, nomeadamente as TIC. A digitalização torna a logística mais eficiente e contribui para uma melhor informação dos passageiros sobre os transportes, por exemplo.

6.   Os transportes e os ODS: responder às expectativas sociais

6.1.

Embora os transportes contribuam para os cuidados de saúde e o bem-estar, também criam riscos para a saúde em virtude da poluição, nomeadamente as partículas no ar, e dos acidentes de viação. O ODS 3 visa uma diminuição significativa desses riscos. Sistemas eficazes de gestão do tráfego, regulamentação e controlo são, todos eles, meios necessários para melhorar a segurança rodoviária. A automatização avançada, ao diminuir o erro humano, aumentará a segurança dos transportes, não obstante as preocupações ligadas à tecnologia.

6.2.

A educação e a formação defendidas no ODS 4 são essenciais para garantir as competências necessárias para os trabalhadores e os empresários nos setores ligados aos transportes. As alterações nas tarefas decorrentes, por exemplo, da digitalização, implicam uma mudança considerável na procura de competências. O ODS 4 é, por conseguinte, um importante facilitador dos transportes.

6.3.

O ODS 5 preconiza a igualdade de género, bem como a capacitação de todas as mulheres e raparigas. O setor dos transportes pode contribuir para a igualdade de género ao atrair mais mulheres para o setor enquanto empresárias ou trabalhadoras, desbloqueando, assim, o potencial de homens e mulheres. Importa também tornar os transportes, em especial os transportes públicos, seguros para as mulheres se deslocarem.

6.4.

O ODS 8 preconiza o emprego pleno e produtivo, a prevenção da exclusão dos jovens, um trabalho digno para todos e a proteção dos direitos laborais. As condições divergem neste domínio. Nos países em desenvolvimento, a aplicação dos direitos fundamentais dos trabalhadores pode ser a meta mais importante, ao passo que na UE a maior preocupação para o futuro prende-se com a promoção do pleno emprego e do trabalho digno para todos.

6.5.

A gestão das mudanças estruturais com que a UE se depara em resultado da digitalização e da transição para uma economia hipocarbónica exige estratégias abrangentes que definam formas de assegurar uma transição justa e harmoniosa, diminuir os impactos sociais negativos e responder ao défice de competências.

6.6.

Além disso, o ODS 10 preconiza a promoção da inclusão social, económica e política de todos, bem como a adoção de políticas que visem uma maior igualdade. Estas políticas também reforçam o ODS 1, que almeja a erradicação da pobreza. No que diz respeito aos transportes, o ODS 9 preconiza um acesso equitativo e a preços aceitáveis para todos. Na medida em que permitem o acesso ao trabalho, a bens e a serviços, os transportes — designadamente os transportes públicos — têm um papel a desempenhar na prevenção da exclusão das pessoas.

6.7.

Além disso, o ODS 10 defende que se facilite a migração e mobilidade das pessoas de forma ordeira, segura, legal e responsável. Este objetivo está relacionado com os transportes de duas formas: por um lado, os transportes têm um papel a desempenhar na prevenção da perda de vidas e nos esforços para assegurar movimentos seguros e legais dos refugiados e migrantes. Por outro lado, o setor dos transportes proporciona oportunidades para a integração dos migrantes nos mercados de trabalho.

7.   Os transportes e os ODS: realizar os objetivos ambientais

7.1.

Para além de suprirem as necessidades de mobilidade das pessoas e empresas, os transportes devem cumprir os requisitos em matéria de clima e ambiente. O ODS 13 salienta a necessidade de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos. Os transportes constituem uma das principais fontes das emissões mundiais de gases com efeito de estufa e são um setor em que as emissões continuam a aumentar, pelo que este objetivo representa um enorme desafio para o setor. Exige um redobrar de esforços para atingir os objetivos definidos pelas políticas da UE, bem como cooperação mundial em matéria de transportes aéreos e marítimos internacionais.

7.2.

A meta da dissociação do crescimento económico da degradação ambiental, incluída no ODS 8, também constitui um enorme desafio do ponto de vista dos transportes, dado que existe uma forte correlação entre os transportes e o crescimento económico. O trabalho de dissociação exige, portanto, o desenvolvimento intensivo de sistemas de transporte sustentáveis com o mínimo impacto ambiental, bem como a introdução de tecnologias avançadas e novas abordagens inovadoras da mobilidade. Esta dissociação vai ao encontro do ODS 12, relativo à produção e ao consumo responsáveis.

7.3.

As infraestruturas desempenham um papel importante no impacto ambiental dos transportes. O ODS 15 visa proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, pelo que estes elementos têm de ser tidos em conta no ordenamento do território e na construção de infraestruturas. O mesmo se aplica ao ODS 11, que trata da necessidade de intensificar esforços para proteger e salvaguardar o património cultural e natural do mundo.

7.4.

Uma vez que a energia é indispensável para os transportes, o ODS 7, que diz respeito à energia, também se aplica diretamente aos transportes. Preconiza um aumento substancial da quota de fontes de energia renováveis no cabaz energético mundial, bem como uma melhoria significativa em termos de eficiência energética. Por sua vez, o ODS 12 inclui uma meta relativa à eliminação gradual dos subsídios prejudiciais atribuídos aos combustíveis fósseis. Tendo em conta a utilização generalizada de combustíveis fósseis nos transportes, esta meta tem um impacto evidente nos transportes e nos seus utilizadores.

7.5.

O ODS 14 aborda a conservação e a utilização sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos. Este objetivo vai além das atividades terrestres e desafia o transporte marítimo a melhorar a sua gestão dos resíduos e a reduzir as emissões.

7.6.

Os impactos ambientais não estão apenas relacionados com o transporte propriamente dito, mas também com o ciclo de vida dos veículos, aeronaves e navios, desde o seu fabrico até ao fim da vida útil. O impacto pode ser reduzido mediante uma maior eficiência na utilização dos recursos e o recurso a tecnologias limpas nos processos industriais, juntamente com a reciclagem e reutilização, tal como preconizado pelos ODS 9 e 12.

7.7.

As medidas que melhoram a fluidez do tráfego também têm um papel a desempenhar na redução das emissões. Para o efeito, é extremamente importante assegurar infraestruturas de elevada qualidade e a travessia fluida das fronteiras, o ordenamento do território e o planeamento urbano, transportes públicos eficientes e alternativas de transporte multimodal de mercadorias.

7.8.

O desenvolvimento do transporte autónomo pode levar a uma maior utilização de automóveis particulares devido à sua maior comodidade para os passageiros. Por outro lado, a coviaturagem, juntamente com a utilização dos transportes públicos, visa reduzir o número de automóveis privados. De um modo geral, a digitalização e a robotização conduzem a transportes e a uma logística mais eficientes, o que tem um impacto positivo nos efeitos ambientais e climáticos dos transportes.

7.9.

Para além de ser necessário reduzir as emissões dos transportes, estes também contribuem para prevenir e resolver problemas ambientais e climáticos, ao potenciarem a disseminação de tecnologias, produtos e soluções hipocarbónicos e respeitadores do ambiente, tal como previsto no ODS 17.

8.   Os transportes e os ODS: implicações para a elaboração de políticas

8.1.

A análise apresentada nas secções anteriores revela claramente que os transportes estão relacionados com um grande número de ODS. Dado que os transportes dão um contributo essencial para a realização de vários ODS, o papel dos transportes deve ser plenamente reconhecido na aplicação dos ODS pela UE, os Estados-Membros e o poder local.

8.2.

Entretanto, a política de transportes da UE deve abordar os ODS de forma integrada, com vista a lançar as bases para uma melhoria dos transportes e da mobilidade, concretizando ao mesmo tempo os objetivos sociais e ambientais.

8.3.

Abordar o tema dos transportes de diferentes pontos de partida, correspondentes aos vários domínios de intervenção — «uma questão de cada vez» — conduz a soluções insuficientes. Por conseguinte, é essencial que a política de transportes seja desenvolvida no seu conjunto. Como tal, o CESE insta a Comissão a elaborar um novo quadro político integrado para a próxima geração da política de transportes. Este quadro deve, posteriormente, orientar decisões mais específicas em matéria de transportes.

8.4.

O quadro político deve incluir igualmente uma dimensão mundial, com vista a integrar os ODS na ação externa e de cooperação internacional da UE em matéria de transportes.

8.5.

Sendo os transportes uma questão que diz respeito a toda a sociedade, é importante associar a sociedade civil à elaboração e aplicação da política de transportes. Tal iria ao encontro do ODS 16, que preconiza uma conceção de políticas reativa, inclusiva, participativa e representativa a todos os níveis. No que respeita às questões relacionadas com o mercado de trabalho e aos processos de transição, o diálogo social deve desempenhar um papel fundamental.

8.6.

Por sua vez, o ODS 17 defende que se incentivem e promovam parcerias públicas, público-privadas e da sociedade civil eficazes, com base na experiência e nas estratégias de financiamento das parcerias. Embora o papel do setor público seja essencial, o CESE insta os decisores políticos da UE a reconhecerem plenamente o papel crucial da ação da base para o topo e das parcerias, já que contribuem para identificar as melhores soluções possíveis para os desafios associados aos transportes, bem como formas de aproveitar as oportunidades, por exemplo através de novos modelos de produção e consumo desenvolvidos por empresas e cidadãos.

8.7.

Além disso, o CESE insta a Comissão a avaliar os indicadores dos ODS sob a perspetiva dos transportes e a reforçar o desenvolvimento de indicadores que sejam pertinentes, apresentem uma imagem realista e informativa dos progressos e estejam em consonância com a abordagem integrada, como descrito supra.

Bruxelas, 11 de julho de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


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