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Document 52018AE2930
Opinion of the European Economic and Social Committee on — Council directive amending Directives 2006/112/EC and 2008/118/EC as regards the inclusion of the Italian municipality of Campione d’Italia and the Italian waters of Lake Lugano in the customs territory of the Union and in the territorial application of Directive 2008/118/EC (COM(2018) 261 final — 2018/0124 (CNS))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera as Diretivas 2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito à inclusão do município italiano de Campione d’Italia e das águas italianas do lago de Lugano no território aduaneiro da União e no âmbito de aplicação territorial da Diretiva 2008/118/CE [COM(2018) 261 final — 2018/0124 (CNS)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera as Diretivas 2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito à inclusão do município italiano de Campione d’Italia e das águas italianas do lago de Lugano no território aduaneiro da União e no âmbito de aplicação territorial da Diretiva 2008/118/CE [COM(2018) 261 final — 2018/0124 (CNS)]
EESC 2018/02930
JO C 367 de 10.10.2018, p. 117–117
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/117 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera as Diretivas 2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito à inclusão do município italiano de Campione d’Italia e das águas italianas do lago de Lugano no território aduaneiro da União e no âmbito de aplicação territorial da Diretiva 2008/118/CE
[COM(2018) 261 final — 2018/0124 (CNS)]
(2018/C 367/23)
Consulta |
Conselho da União Europeia, 29.5.2018 |
Base jurídica |
Artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
Adoção em plenária |
11.7.2018 |
Reunião plenária n.o |
536 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
174/0/2 |
Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité decidiu por unanimidade não proceder a debate e passar de imediato à votação (artigos 50.o, n.o 4, e 56.o, n.o 3, do Regimento).
Bruxelas, 11 de julho de 2018.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER