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Document 52018IE4425

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Facilitar o acesso dos intervenientes não estatais ao financiamento das ações climáticas» (parecer de iniciativa)

EESC 2018/04425

JO C 110 de 22.3.2019, p. 14–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/14


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Facilitar o acesso dos intervenientes não estatais ao financiamento das ações climáticas»

(parecer de iniciativa)

(2019/C 110/03)

Relator:

Cillian LOHAN (IE-III)

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

 

Parecer de iniciativa

Decisão da plenária

15.2.2018

 

 

Competência

Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

27.11.2018

Adoção em plenária

12.12.2018

Reunião plenária n.o

539

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

114/6/7

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Embora tenha sido assumido o compromisso de disponibilizar recursos consideráveis no âmbito dos pactos finança-clima, o CESE chama a atenção para o problema do acesso dos pequenos intervenientes não estatais no domínio do clima a um financiamento que assegure o apoio e a realização de iniciativas potencialmente transformadoras.

1.2.

Os fluxos de financiamento das ações climáticas na União Europeia (UE) devem ser monitorizados e mapeados com urgência, o que facilitará a aferição do impacto nos intervenientes não estatais no domínio do clima e promoverá o progresso numa transição mais geral da economia para um modelo hipocarbónico.

1.3.

As fontes de financiamento são muito díspares, o mesmo acontecendo com as iniciativas ascendentes que necessitam de acesso. Não existem mecanismos para resolver este desfasamento. A solução é a constituição de um Fórum Finança-Clima inclusivo ao nível da UE.

1.4.

O CESE propõe um Fórum Finança-Clima para abordar as questões fundamentais, reunindo as principais partes interessadas para identificar obstáculos, conceber soluções e determinar os mecanismos mais eficientes para melhorar a repartição do financiamento, incluindo um tipo de serviço de «emparelhamento» que ligue os projetos às fontes de financiamento apropriadas no domínio do clima.

1.5.

É necessário criar um mecanismo (divulgando-o posteriormente de forma eficaz) que abranja iniciativas que necessitem de montantes mais reduzidos e que inclua:

um processo de candidatura simplificado,

requisitos de prestação de informações simplificados,

cofinanciamento,

apoio a projetos na fase de conceção e de pré-candidatura ao financiamento,

apoio ao reforço das capacidades, criação de redes, intercâmbios e desenvolvimento de plataformas ao nível local, regional, nacional e europeu.

1.6.

A concentração no financiamento das ações climáticas não deve implicar a ausência de financiamento responsável noutros domínios. Todos os financiamentos devem ser revistos à luz da luta contra as alterações climáticas, a fim de assegurar que todo e qualquer financiamento concedido à margem do financiamento específico para as ações climáticas não prejudica os compromissos e as metas em matéria de clima. Este objetivo deve ser respeitado no âmbito do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), do Acordo de Paris, para que os fluxos financeiros existentes sejam coerentes com a transição para baixas emissões de gás com efeito de estufa e um desenvolvimento resistente às alterações climáticas.

1.7.

Há que desenvolver um conjunto de instrumentos, com uma estratégia da comunicação clara, que permita aos intervenientes não estatais a todos os níveis perceberem e aceder ao financiamento das ações climáticas. O conjunto de instrumentos deve facilitar aos promotores de projetos elaborar projetos que contribuam para uma economia hipocarbónica e resistente às alterações climáticas.

2.   Introdução

2.1.

O presente parecer surge na sequência do Parecer do CESE «Coligação para cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris» (1) e do Parecer do CESE «Promover ações climáticas por intervenientes não estatais» (2), assim como de um estudo (3) recente do CESE que chamou a atenção para os entraves que impedem uma maior participação dos intervenientes não estatais nas ações climáticas.

2.2.

Em 2018, o CESE apelou para um Diálogo Europeu sobre a Ação Climática Não Estatal, a fim de consolidar e de aumentar o âmbito e a escala da ação climática não estatal a nível europeu. O CESE afirmou que o diálogo deve ter como objetivo não só destacar e divulgar as ações, como também responder às necessidades dos intervenientes não estatais, fomentando a criação de novas parcerias entre intervenientes estatais e não estatais, facilitando a aprendizagem entre pares, a formação e a partilha de conselhos entre intervenientes não estatais, aumentando o financiamento disponível e agilizando o acesso ao mesmo.

2.2.1.

O termo «intervenientes não estatais» refere-se aos intervenientes que não são partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC). Esta interpretação lata do termo inclui vários tipos de atividades, nomeadamente as pequenas e médias empresas e microempresas, os investidores, as cooperativas, os municípios e regiões, os sindicatos, as comunidades e os grupos de cidadãos, as organizações confessionais, os grupos de jovens e outras organizações não governamentais.

2.2.2.

O processo proposto de Diálogo Europeu sobre a Ação Climática Não Estatal deve apoiar o acesso ao financiamento para as ações climáticas não estatais. Tal deve incluir:

o mapeamento das oportunidades de financiamento,

o aconselhamento sobre projetos passíveis de financiamento,

a análise da forma como a cadeia de valor financeiro existente (tanto pública como privada) concede o financiamento para os investimentos no domínio do clima projetados por intervenientes não estatais,

o exame das possibilidades de uma distribuição eficaz do financiamento por projetos em menor escala que tenham potencial transformador,

a análise dos atuais procedimentos de diálogo e consulta com os intervenientes não estatais, tendo em vista criar novas técnicas e boas práticas para aumentar a utilização dos fundos europeus e internacionais existentes,

a defesa de que o próximo quadro financeiro plurianual da UE sirva as ambições mais elevadas para a ação climática dos intervenientes não estatais e incentive as suas ações,

a exploração de formas de financiamento inovadoras (financiamento entre pares, financiamento colaborativo, microfinanciamento, obrigações verdes, etc.).

2.3.

O financiamento das ações climáticas pode ser interpretado de várias maneiras, mas o Comité Permanente de Finanças da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) define-o como um financiamento que visa reduzir as emissões e reforçar os sumidouros dos gases com efeito de estufa, bem como reduzir a vulnerabilidade e manter e aumentar a resistência dos sistemas humanos e ecológicos ao impacto negativo das alterações climáticas.

2.4.

O presente parecer examina o financiamento das ações climáticas no tocante aos Estados-Membros da UE e às não-partes na CQNUAC nesses países, oferecendo às organizações da sociedade civil, aos municípios e ao governo local acesso aos instrumentos financeiros necessários para assistir na elaboração e execução de projetos, iniciativas e atividades que contribuem para reduzir as emissões e para criar comunidades resistentes às alterações climáticas.

2.5.

É importante encarar o presente parecer no contexto da justiça climática (4), como forma de assegurar que os custos das ações climáticas não recaiam desproporcionadamente nas pessoas mais pobres e mais vulneráveis da sociedade.

2.6.

O financiamento dos primeiros passos na transição para uma economia hipocarbónica, bem como na adaptação e atenuação, é essencial para assegurar uma transição equitativa e para acelerar as ações ao nível local.

2.7.

Para micro e pequenos projetos, pode ser difícil aceder a montantes entre 2 000 e 250 000 euros. São necessários mecanismos eficientes para assegurar que as ações de base comunitária em pequena escala não ficam excluídas do potencial transformador do financiamento das ações climáticas.

2.8.

Ao longo da última década, a UE tem desenvolvido com sucesso uma série de mecanismos de financiamento desse tipo adaptados às necessidades — Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas (AMAC), instrumentos financeiros para a cooperação descentralizada e o cofinanciamento de ONG —, que poderão inspirar o desenvolvimento de instrumentos adequados para as ações climáticas.

3.   Problemas identificados

Contexto

3.1.

O CESE está firmemente empenhado na visão da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e do Acordo de Paris. No entanto, a trajetória em que nos encontramos permitirá, na melhor das hipóteses, limitar o aumento da temperatura a 3 oC ou mais, muito acima do que está previsto no Acordo de Paris. A transição para a sustentabilidade exige esforços consideráveis e investimentos substanciais. A média anual dos investimentos para atenuar os efeitos relacionados com a energia para o período de 2015 a 2050 em soluções que limitem o aquecimento global a 1,5 oC está estimada em cerca de 900 mil milhões de dólares americanos, segundo um relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre os efeitos de um aquecimento global de 1,5 oC acima dos níveis pré-industriais.

3.2.

Embora os investimentos necessários para combater as alterações climáticas sejam elevados, não são tão avultados como os investimentos que foram necessários nos últimos anos para salvar um setor financeiro em colapso. Nessa ocasião, foram mobilizados investimentos de 2,5 biliões de euros. A destruição potencial dos ecossistemas que nos sustentam deve merecer, no mínimo, uma resposta equivalente.

3.3.

O debate sobre o financiamento das ações climáticas concentra-se demasiadas vezes na criação de novas rubricas orçamentais explícitas, ao passo que o Acordo de Paris insta a que todos os fluxos financeiros sejam coerentes com a transição para baixas emissões de gases com efeito de estufa e um desenvolvimento resistente às alterações climáticas.

3.4.

A Parceria de Marraquexe e a Agenda Mundial de Ação Climática representam oportunidades para associar os intervenientes não estatais ao processo formal da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC). Atrair ações no interior da UE, e financiar ações para maximizar o seu impacto potencial, não é uma prioridade quando da elaboração dos pacotes de financiamento.

3.5.

Embora se tenham registado progressos no financiamento da luta contra o aquecimento global e os seus efeitos, a verdade é que são insuficientes. O último relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (5) afirma claramente que nos encontramos num período crítico, sendo necessárias ações drásticas na próxima década para limitar o impacto a níveis geríveis. Deve ser atribuída prioridade política a uma economia e finanças sustentáveis, em particular através de uma legislação clara, estável e que incentive a ação.

3.6.

Não é suficiente afetar uma percentagem fixa do orçamento ao financiamento das ações climáticas se outra parte do orçamento for despendida em atividades prejudiciais ao clima. Todas as necessidades de financiamento devem ser examinadas à luz do seu impacto no clima. Segundo um documento de trabalho do Fundo Monetário Internacional, as subvenções diretas e indiretas, a nível mundial, a favor das energias fósseis ascendem a 5,3 biliões de dólares americanos por ano, o que equivale a mais de 15 mil milhões de dólares americanos por dia. Mesmo com o ambicionado Fundo Verde para o Clima, dotado de 100 mil milhões de dólares americanos anuais, não é possível compensar os efeitos negativos destas subvenções.

3.7.

A transição energética não terá lugar com êxito em tempo útil e em harmonia com os compromissos europeus assumidos no âmbito do Acordo de Paris se a questão da pobreza energética for negligenciada ao nível político. É necessária uma repartição equitativa dos custos e dos benefícios financeiros e sociais associados à transição da Europa para energias sustentáveis entre todos os níveis de governo e os intervenientes de mercado, incluindo os cidadãos. O estudo científico do Heat Roadmap Europe (6) indica que a Europa conseguirá reduzir 86 % das suas emissões de GEE até 2050, em comparação com 1990, com as tecnologias existentes de uma forma acessível e eficaz em termos de custos.

3.8.

A investigação realizada para o presente parecer salientou a falta de informações sobre o mapeamento dos fluxos de financiamento das ações climáticas nos Estados-Membros. É difícil avaliar se os fundos estão a ser repartidos em montantes mais pequenos e acessíveis ou qual o efeito transformador do financiamento. Esta ausência de acompanhamento e comunicação aumenta a ambiguidade em torno do problema identificado e impede o desenvolvimento de soluções mais eficazes.

Acesso por parte das empresas e das PME

3.9.

O acesso ao financiamento continua a ser um desafio de monta para todos os tipos de intervenientes não estatais, incluindo os diferentes desafios enfrentados pelas PME e pelas empresas de maior dimensão. Este desafio diz respeito não só à disponibilidade de financiamento mais elevado e adicional, mas também à clareza dos mecanismos de financiamento existentes.

3.10.

Além disso, é também difícil definir o que constitui um «investimento ecológico». Os investidores preocupam-se em especial com os riscos e os lucros, e é-lhes difícil avaliar o impacto potencial no clima de uma proposta de projeto e de aferir as suas possibilidades de sucesso. Os mutuantes privados terão relutância em financiar um projeto sem perceberem claramente quais os riscos do investimento e os mecanismos de redução dos riscos, ou seja, sem garantias.

Acesso por parte dos órgãos de poder local e regional

3.11.

No que se refere aos governos infranacionais, os fatores que limitam o seu acesso ao financiamento incluem baixas notações de crédito, capacidade limitada de mobilizar o financiamento privado devido à dimensão insuficiente do mercado de investimentos em infraestruturas hipocarbónicas e a perfis risco-retorno pouco atraentes, e limites soberanos definidos pelos governos nacionais para os montantes dos empréstimos do setor privado ao governo infranacional, se forem permitidos.

Acesso por parte de iniciativas de base comunitária

3.12.

Atualmente, há milhares de iniciativas locais em matéria de alterações climáticas e sustentabilidade na Europa. Estas iniciativas podem dar um contributo significativo para a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima, energia e sustentabilidade, mas dependem sobretudo de voluntários, e um dos principais entraves ao seu desenvolvimento e crescimento é a falta de financiamento e de apoio profissional. Muitas vezes, são necessários apenas recursos muito limitados, sem os quais, porém, as iniciativas têm dificuldade em progredir e em lançar projetos. O potencial transformador destas iniciativas não está a ser aproveitado.

3.13.

Em muitos casos, as iniciativas locais enfrentam dificuldades no acesso às fontes de financiamento convencionais. Amiúde, os montantes mínimos de financiamento a solicitar são demasiado elevados e ultrapassam em muito as necessidades ou a capacidade de gestão das pequenas iniciativas locais. Os requisitos de cofinanciamento criam entraves adicionais.

3.14.

Entre os problemas identificados pelos grupos mais pequenos no acesso ao financiamento encontram-se os requisitos de cofinanciamento, a burocracia excessiva e a complexidade dos processos. Embora os projetos/iniciativas deste tipo sejam pequenos quando encarados isoladamente, o seu efeito cumulativo pode ser considerável. Também há muitos outros benefícios e vantagens locais por arrastamento quando os pequenos programas de base comunitária são apoiados por um financiamento adequado.

3.15.

A maioria do financiamento, se não todo, visa projetos e não resolve a necessidade de recursos para apoiar os processos a diferentes níveis, desde a organização de base comunitária e o reforço das capacidades ao nível local à criação de redes, aos intercâmbios e ao desenvolvimento de plataformas ao nível regional, nacional e europeu. O apoio financeiro neste domínio poderia contribuir muito para acelerar o empenho dos cidadãos e da comunidade nas ações climáticas, bem como para assegurar a existência de uma organização e colaboração adequadas para apoiar a expansão e o desenvolvimento estratégico.

Acesso ao financiamento da inovação

3.16.

Os empresários em início de carreira também enfrentam vários desafios em matéria de acesso ao financiamento, como a falta de conhecimentos e de experiência, de acesso aos mercados e de expansão para lá da fase de arranque. O financiamento da inovação é parte essencial da solução para a crise climática, sendo igualmente necessários mecanismos de financiamento inovadores e funcionais. Iniciativas como a CCI-Clima do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) visam enfrentar esses desafios mediante a integração da dimensão do clima nos mercados financeiros, a democratização das informações sobre os riscos climáticos e o apoio aos investimentos em empresas inovadoras em fase de arranque.

4.   Soluções propostas

4.1.

O CESE propõe que se constitua um tipo de Fórum Finança-Clima ao nível da UE, com uma rede descentralizada, que reuniria todas as partes interessadas pertinentes e facilitaria uma resposta coordenada aos problemas aqui identificados, sendo um vetor de desenvolvimento dos mecanismos necessários, tal como identificados no presente parecer.

4.2.

O Fórum Finança-Clima deve ser uma plataforma de diálogo para ajudar a interligar as soluções não estatais particularmente promissoras e eficazes aos investidores privados e institucionais. Além disso, é necessária uma forte ênfase no potencial de expansão e de reprodução nos Estados-Membros da UE e noutros países, a fim de maximizar o impacto. O CESE, com a sua rede de organizações da sociedade civil de toda a Europa, encontra-se numa boa posição para participar num Fórum Finança-Clima, enquanto voz que representa os problemas locais de acesso a financiamento.

4.3.

Uma comunicação eficaz será parte essencial de qualquer estratégia bem-sucedida para resolver os problemas de financiamento das ações climáticas. A comunicação deve expandir-se em todas as direções, identificando claramente o público e comunicando numa linguagem eficaz, precisa e adequada as oportunidades e a acessibilidade das alternativas financeiras.

4.4.

A Comissão Europeia e as demais instituições europeias devem elaborar documentos de orientação para que os intervenientes não estatais possam tirar partido dos mecanismos de financiamento existentes. É necessário um sistema que identifique, analise, sintetize e divulgue informações sobre a diversidade de fontes de financiamento disponíveis para as ações climáticas por parte de intervenientes não estatais. Tal pode basear-se no trabalho efetuado pelo Comité das Regiões Europeu, que identifica as medidas para desenvolver um conjunto de instrumentos que inclua informações de fácil compreensão para os órgãos de poder local e regional sobre os recursos financeiros e o financiamento disponível para as ações climáticas.

4.5.

É necessário um mecanismo de acompanhamento que crie um mapeamento mais claro dos fluxos de financiamento das ações climáticas, contribuindo para identificar os obstáculos e concentrando-se em soluções práticas para os eliminar. Este é um primeiro passo urgente. Um processo de mapeamento também seria essencial para compreender os entraves ao acesso para os pequenos intervenientes não estatais. Mapear o financiamento também contribuiria para detetar os problemas em atrair ações climáticas positivas, que deveriam fazer parte do processo da Agenda Mundial de Ação Climática.

4.6.

O CESE insta a UE a assumir a liderança no desenvolvimento de um modelo para atrair os contributos de intervenientes não estatais para a consecução dos objetivos em matéria de clima. Os intervenientes não estatais em matéria de clima europeus (em especial os de menores dimensões) esperam apoio da parte das instituições europeias através de concessão de fundos específicos no domínio do clima, assim como um acesso melhorado ao financiamento graças a procedimentos e prestação de informações simplificados. Tal tornaria mais fácil atrair muitas ações que não são reconhecidas no combate às alterações climáticas. Por exemplo, os projetos abaixo de um determinado limiar financeiro, 50 000 euros, por exemplo, poderiam ter uma página de candidatura simplificada e uma página com o formulário de prestação de informações.

4.7.

É necessário financiamento suplementar sob a forma de pequenas subvenções, com procedimentos simplificados de candidatura e prestação de informações, especificamente destinadas às ações locais no domínio do clima e da sustentabilidade, e sem percentagens proibitivas de cofinanciamento. Poder-se-ia desenvolver mecanismos que permitam o agrupamento de projetos, a fim de melhorar o impacto do financiamento e facilitar o acesso ao mesmo. Estes instrumentos devem ser desenvolvidos com caráter de urgência.

4.8.

Há que desenvolver um mecanismo de apoio que permita aos projetos beneficiar de assistência na fase de pré-candidatura ao financiamento, a fim de que os projetos sejam concebidos e aperfeiçoados de forma eficaz e adequada.

4.9.

Há que desenvolver uma reflexão global ao nível da UE sobre mecanismos de financiamento inovadores. Os intervenientes não estatais devem ser associados a este debate desde o início, para assegurar a simplicidade e a clareza dos critérios de atribuição.

4.10.

De um modo geral, importa estabelecer uma cooperação mais estreita entre os fundos em matéria de clima e sustentabilidade e os programas financeiros já existentes, por um lado, e as redes de intervenientes não estatais, por outro. Trata-se de uma questão de partilha de conhecimentos, comunicação e diálogo, podendo um Fórum Finança-Clima facilitar esse intercâmbio.

4.11.

As medidas financeiras também poderiam incentivar a ação não estatal, ou uma atitude respeitadora do ambiente por parte dos intervenientes não estatais. Por exemplo, deduções fiscais a nível nacional poderiam contribuir para uma produção hipocarbónica e estimular a participação dos intervenientes não estatais na ação climática.

4.12.

A elaboração do novo Quadro Financeiro Plurianual da UE pode criar oportunidades para potenciar a ação climática não estatal da base para o topo com vista ao cumprimento eficiente dos compromissos da UE ao abrigo do Acordo de Paris. A esse propósito, o CESE preconiza um aumento para pelo menos 40 % das despesas da UE direcionadas para os objetivos em matéria de clima (7). O CESE insta igualmente a uma redução gradual dos subsídios aos combustíveis fósseis e a que os fundos europeus não (co)financiem direta ou indiretamente as energias fósseis.

4.13.

Há que desenvolver um instrumento de avaliação do impacto no clima que garanta que as despesas públicas não apoiam atividades que acentuam a crise climática. Tal deve também aplicar-se aos programas de financiamento privado. A afetação de fundos específicos ao financiamento das ações climáticas não deve implicar que as demais partes do orçamento ou do financiamento sejam afetadas a atividades contrárias aos objetivos em matéria de clima. Há que cumprir o objetivo definido no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), do Acordo de Paris.

4.14.

O principal instrumento financeiro da UE de apoio ao desenvolvimento local da base para o topo é a abordagem do desenvolvimento local de base comunitária. Está idealmente posicionado para apoiar estas iniciativas ascendentes, com o potencial de conceder subvenções e financiamento adaptados às circunstâncias locais. Em dezembro de 2017, o CESE adotou o Parecer «Vantagens da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária para o desenvolvimento local e rural integrado» (8), no qual exortou a Comissão Europeia a explorar e a examinar em profundidade as oportunidades para a criação de um fundo de reserva para o desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) ao nível da UE. Independentemente disso, recomendou que a Comissão Europeia assegure que todos os Estados-Membros dispõem de um fundo a nível nacional consagrado ao DLBC (Fundo DLBC) para o qual contribuam os quatro Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEADER, FEDER, FSE e FEAMP). Esta estrutura DLBC pode ser um dos vetores utilizados para apoiar os micro e pequenos projetos referidos no ponto 2.7.

4.15.

Para tornar a cadeia de valor financeiro mais sustentável de um modo geral, o CESE apoia o Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável (9), adotado pela Comissão em março de 2018. O CESE formulou recomendações concretas sobre este plano de ação nos seus pareceres sobre a matéria (10).

Bruxelas, 12 de dezembro de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Parecer do CESE «Criar uma coligação entre a sociedade civil e os órgãos de poder infranacionais para cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris» (JO C 389 de 21.10.2016, p. 20).

(2)  Parecer do CESE «Promover ações climáticas por intervenientes não estatais» (JO C 227 de 28.6.2018, p. 35).

(3)  Estudo do CESE «Um conjunto de ferramentas para parcerias climáticas multilaterais — Um quadro de política para estimular ações climáticas da base para o topo».

(4)  Parecer do CESE «Justiça climática» (JO C 81 de 2.3.2018, p. 22).

(5)  Relatório especial do PIAC sobre os efeitos de um aquecimento global de 1,5 oC acima dos níveis pré-industriais (outubro de 2018).

(6)  «Horizon 2020 research and innovation programme under grant agreement No. 695989» (Programa de investigação e inovação Horizonte 2020 ao abrigo da convenção de subvenção n.o 695989) — Heat Roadmap Europe.

(7)  Parecer do CESE «Pacto europeu finança-clima» (JO C 62 de 15.2.2019, p. 8).

(8)  Parecer do CESE «Vantagens da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária» (JO C 129 de 11.4.2018, p. 36).

(9)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável

(10)  Pareceres do CESE «Plano de Ação sobre Financiamento Sustentável» (JO C 62 de 15.2.2019, p. 73), «Finanças sustentáveis: taxonomia e índices de referência» (JO C 62 de 15.2.2019, p. 103) e «Obrigações dos investidores institucionais e dos gestores de ativos em matéria de sustentabilidade» (JO C 62 de 15.2.2019, p. 97).


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