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Document 62017TA0134
Case T-134/17: Judgment of the General Court of 12 February 2019 — Hércules Club de Fútbol v Commission [Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents relating to a procedure for reviewing State aid — Refusal of access — Lis alibi pendens — Exception relating to protection of the purpose of inspections, investigations and audits — Exception relating to protection of the commercial interests of a third party — Obligation to conduct a specific and individual examination — Overriding public interest]
Processo T-134/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2019 — Hércules Club de Fútbol/Comissão («Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado — Recusa de acesso — Litispendência — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Interesse público superior»)
Processo T-134/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2019 — Hércules Club de Fútbol/Comissão («Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado — Recusa de acesso — Litispendência — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Interesse público superior»)
JO C 122 de 1.4.2019, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2019 — Hércules Club de Fútbol/Comissão
(Processo T-134/17) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado - Recusa de acesso - Litispendência - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior)
(2019/C 122/16)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hércules Club de Fútbol, SAD (Alicante, Espanha) (representantes: S. Rating e Y. Martínez Mata, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, G. Luengo e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 736 final da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, que recusou ao Hércules Club de Fútbol o acesso a documentos relativos ao procedimento de controlo de auxílios de Estado SA.363872.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Hércules Club de Fútbol, SAD é condenado nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |