This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TN0078
Case T-78/19: Action brought on 8 February 2019 — Lidl Stiftung v EUIPO — Plásticos Hidrosolubles (green cycles)
Processo T-78/19: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2019 — Lidl Siftung/EUIPO — Plásticos Hidrosolubles SL (green cycles)
Processo T-78/19: Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2019 — Lidl Siftung/EUIPO — Plásticos Hidrosolubles SL (green cycles)
JO C 122 de 1.4.2019, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/27 |
Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2019 — Lidl Siftung/EUIPO — Plásticos Hidrosolubles SL (green cycles)
(Processo T-78/19)
(2019/C 122/30)
Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: Lidl Siftung (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Marx e K. Bonhagen, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Plásticos Hidrosolubles SL (Rafelbuñol, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «green cycles» com as cores azul, cinzento e branco — Marca da União Europeia n.o8 807 265
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2018 no processo R 778/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas; |
— |
condenar a Plásticos Hidrosolubles SL nas despesas do processo no EUIPO. |
Fundamento invocado
— |
Violação das disposições conjugadas do artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 207/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 10.o, n.os 3 e 4, do Regulamento Delegado (UE) 2868/95. |