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Document 62019TN0045
Case T-45/19: Action brought on 24 January 2019 — Acron and Others v Commission
Processo T-45/19: Recurso interposto em 24 de janeiro de 2019 — Acron e o./Comissão
Processo T-45/19: Recurso interposto em 24 de janeiro de 2019 — Acron e o./Comissão
JO C 122 de 1.4.2019, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/20 |
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2019 — Acron e o./Comissão
(Processo T-45/19)
(2019/C 122/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Acron OAO (Veliky Novgorod, Rússia), Dorogobuzh OAO (Dorogobuzh, Rússia), Acron Switzerland AG (Baar, Suíça) (representantes: T. De Meese, J. Stuyck e A. Nys, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de Execução (UE) 2018/1703 da Comissão, de 12 de novembro de 2018 (1); e |
— |
condenar a recorrida nas despesas; |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação pela recorrida das suas obrigações internacionais, que se traduz na violação do Tratado, e à não fundamentação suficiente da conclusão de que a Federação da Rússia não respeitava as suas obrigações no âmbito da Organização Mundial do Comércio. As recorrentes alegam que a recorrida não teve em conta a adesão da Federação da Rússia à Organização Mundial do Comércio como relevante para a alteração no cálculo da margem de dumping das recorrentes. A recorrida estava obrigada a ter em consideração os compromissos assumidos pela Federação da Rússia em relação ao preço do gás no inquérito de reexame intercalar dos direitos sobre importações de nitrato de amónio. Uma vez que a recorrida considerou que a Federação da Rússia não tinha respeitado o seu próprio Protocolo de Adesão, violou o artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio e o artigo II do Acordo Antidumping da Organização Mundial do Comércio. Ao não o fazer, violou as suas obrigações internacionais, o que se traduz na violação do Tratado. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação e à falta de fundamentação suficiente pela recorrida, o que resultou na violação dos direitos de defesa das recorrentes, por constatar que a alteração das circunstâncias invocada pelas recorrentes não era de caráter duradouro.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 19.o, n.o 2, e 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), bem como dos direitos de defesa das recorrentes, e à insegurança jurídica causada pela recorrida ao não fornecer os seus cálculos do dumping.
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(1) Decisão de Execução (UE) 2018/1703 da Comissão, de 12 de novembro de 2018, que encerra o reexame intercalar parcial relativo às importações de nitrato de amónio originário da Rússia (JO 2018, L 285, p. 97).
(2) Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).