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Document 62018CA0101
Case C-101/18: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 28 March 2019 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — Idi Srl v Arcadis Agenzia Regionale Campana Difesa Suolo (Reference for a preliminary ruling — Coordination of procedures for the award of public works contracts, public supply contracts and public service contracts — Directive 2004/18/EC — Article 45(2), first subparagraph, point (b) — Personal situation of the candidate or tenderer — Possibility for the Member States to exclude from participation in a public contract any operator subject to a procedure for an arrangement with creditors — National legislation providing for the exclusion of persons subject to an ‘ongoing’ procedure for a declaration of admission to an arrangement with creditors, except where the insolvency plan provides for the continuation of the business — Operator having filed an application for an arrangement with creditors, reserving the possibility to submit a plan providing for the continuation of the business)
Processo C-101/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Idi Srl/Arcadis — Agenzia Regionale Campana Difesa Suolo («Reenvio prejudicial — Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 45.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b) — Situação pessoal do candidato ou do proponente — Possibilidade de os Estados-Membros excluírem da participação no procedimento de contratação pública operadores que tenham pendente processos de aplicação de qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios — Regulamentação nacional que prevê a exclusão das pessoas contra as quais esteja “pendente” um processo de acordo de credores, salvo no caso em que o plano do acordo preveja a prossecução da atividade — Operador que apresentou um pedido de acordo de credores, reservando-se o direito de apresentar um plano que preveja a prossecução da atividade»)
Processo C-101/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Idi Srl/Arcadis — Agenzia Regionale Campana Difesa Suolo («Reenvio prejudicial — Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 45.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b) — Situação pessoal do candidato ou do proponente — Possibilidade de os Estados-Membros excluírem da participação no procedimento de contratação pública operadores que tenham pendente processos de aplicação de qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios — Regulamentação nacional que prevê a exclusão das pessoas contra as quais esteja “pendente” um processo de acordo de credores, salvo no caso em que o plano do acordo preveja a prossecução da atividade — Operador que apresentou um pedido de acordo de credores, reservando-se o direito de apresentar um plano que preveja a prossecução da atividade»)
JO C 187 de 3.6.2019, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/25 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Idi Srl/Arcadis — Agenzia Regionale Campana Difesa Suolo
(Processo C-101/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 45.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b) - Situação pessoal do candidato ou do proponente - Possibilidade de os Estados-Membros excluírem da participação no procedimento de contratação pública operadores que tenham pendente processos de aplicação de qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios - Regulamentação nacional que prevê a exclusão das pessoas contra as quais esteja “pendente” um processo de acordo de credores, salvo no caso em que o plano do acordo preveja a prossecução da atividade - Operador que apresentou um pedido de acordo de credores, reservando-se o direito de apresentar um plano que preveja a prossecução da atividade»)
(2019/C 187/28)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Idi Srl
Recorrida: Arcadis — Agenzia Regionale Campana Difesa Suolo
interveniente: Regione Campania
Dispositivo
O artigo 45.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite excluir de um processo de adjudicação de um contrato público um operador económico que, à data da decisão de exclusão, tenha apresentado um pedido de acordo de credores, reservando-se o direito de apresentar um plano que preveja a prossecução da atividade.