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Document 62019CN0739
Case C-739/19: Reference for a preliminary ruling from the Supreme Court (Ireland) made on 7 October 2019 – VK v An Bord Pleanála
Processo C-739/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 7 de outubro de 2019 – VK/An Bord Pleanála
Processo C-739/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 7 de outubro de 2019 – VK/An Bord Pleanála
JO C 413 de 9.12.2019, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 7 de outubro de 2019 – VK/An Bord Pleanála
(Processo C-739/19)
(2019/C 413/40)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrente: V.K.
Recorrido: An Bord Pleanála
Questões prejudiciais
1) |
Está um Estado-Membro impedido de utilizar a opção prevista no artigo 5.o da Diretiva 77/249/CEE (1), de 22 de março de 1977, conforme alterada, que permite a um Estado-Membro impor aos advogados que exerçam a atividade de representação e de defesa de um cliente em juízo que «atuem de concerto […] com um advogado que exerça perante a jurisdição competente», em todos os casos em que a parte que o advogado visitante pretende representar nesse processo possa representar-se a si própria? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, quais os fatores que um órgão jurisdicional nacional deve apreciar para determinar se é permitido impor a obrigação de atuar «de concerto com»? |
3) |
Em especial, a imposição de uma obrigação limitada de atuar de «concerto com», da forma descrita anteriormente na presente decisão de reenvio, equivaleria a uma ingerência proporcionada na liberdade de prestação de serviços dos advogados, e, por conseguinte, justificada, tendo em conta o interesse geral em causa, a saber, a necessidade de proteger os consumidores de serviços jurídicos e a necessidade de garantir uma boa administração da justiça? |
4) |
Em caso de resposta afirmativa à terceira questão, esta posição é válida em qualquer circunstância, e, se assim não for, que fatores deve o órgão jurisdicional nacional ter em conta para determinar se essa obrigação pode ser imposta num determinado caso? |
(1) Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados (JO 1977, L 78, p. 17; EE 06 F1 p. 224).