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Document 62019CN0739

Processo C-739/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 7 de outubro de 2019 – VK/An Bord Pleanála

JO C 413 de 9.12.2019, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 7 de outubro de 2019 – VK/An Bord Pleanála

(Processo C-739/19)

(2019/C 413/40)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: V.K.

Recorrido: An Bord Pleanála

Questões prejudiciais

1)

Está um Estado-Membro impedido de utilizar a opção prevista no artigo 5.o da Diretiva 77/249/CEE (1), de 22 de março de 1977, conforme alterada, que permite a um Estado-Membro impor aos advogados que exerçam a atividade de representação e de defesa de um cliente em juízo que «atuem de concerto […] com um advogado que exerça perante a jurisdição competente», em todos os casos em que a parte que o advogado visitante pretende representar nesse processo possa representar-se a si própria?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão, quais os fatores que um órgão jurisdicional nacional deve apreciar para determinar se é permitido impor a obrigação de atuar «de concerto com»?

3)

Em especial, a imposição de uma obrigação limitada de atuar de «concerto com», da forma descrita anteriormente na presente decisão de reenvio, equivaleria a uma ingerência proporcionada na liberdade de prestação de serviços dos advogados, e, por conseguinte, justificada, tendo em conta o interesse geral em causa, a saber, a necessidade de proteger os consumidores de serviços jurídicos e a necessidade de garantir uma boa administração da justiça?

4)

Em caso de resposta afirmativa à terceira questão, esta posição é válida em qualquer circunstância, e, se assim não for, que fatores deve o órgão jurisdicional nacional ter em conta para determinar se essa obrigação pode ser imposta num determinado caso?


(1)  Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados (JO 1977, L 78, p. 17; EE 06 F1 p. 224).


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