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Document 62019CN0926
Case C-926/19: Request for a preliminary ruling from the Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Romania) lodged on le 18 December 2019 — Criminal proceedings against BR, CS, DT, EU, FV, GW
Processo C-926/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 18 de dezembro de 2019 — processo penal contra BR, CS, DT, EU, FV, GW
Processo C-926/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 18 de dezembro de 2019 — processo penal contra BR, CS, DT, EU, FV, GW
JO C 201 de 15.6.2020, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 18 de dezembro de 2019 — processo penal contra BR, CS, DT, EU, FV, GW
(Processo C-926/19)
(2020/C 201/09)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie
Arguidos no processo principal
BR, CS, DT, EU, FV, GW
Outras partes no processo
Parchetul de pe lângă Înalta Curte de Casație și Justiție — Direcția Națională Anticorupție, Parchetul de pe lângă Înalta Curte de Casație și Justiție — Direcția de Investigare a Infracțiunilor de Criminalitate Organizată și Terorism — Structura centrală, Parchetul de pe lângă Înalta Curte de Casație și Justiție — Secția pentru investigarea infracțiunilor din justiție, Agenția Națională de Administrare Fiscală, HX, IY, SC Uranus Junior 2003 Srl
Questões prejudiciais
1) |
Devem o artigo 19.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, o artigo 325.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o artigo 58.o da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (1), o artigo 4.o da Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (2), estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, de 26 de [julho] de 1995, ser interpretados no sentido de que se opõem a que um órgão não pertencente ao poder judicial, a Curtea Constituțională a României (Tribunal Constitucional da Roménia), profira uma decisão sobre uma exceção processual relativa à eventual composição ilegal da formação de julgamento, à luz do princípio da especialização dos juízes da Înalta Curte de Casație și Justiție (Tribunal Superior de Cassação e Justiça, Roménia) (princípio não previsto pela Constituição romena), e que obriga um órgão jurisdicional a remeter os processos, que se encontram em fase de recurso (devolutivo), para reapreciação em primeira instância no mesmo órgão jurisdicional? |
2) |
Devem o artigo 2.o do Tratado da União Europeia e o artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a que um órgão não pertencente ao poder judicial declare ilegal a composição da formação de julgamento de uma secção do órgão jurisdicional supremo (formação composta por juízes em funções que, no momento da sua promoção, preenchiam, entre outros, o requisito da especialização exigido para a promoção à secção criminal do órgão jurisdicional supremo)? |
3) |
Deve o primado do direito da União ser interpretado no sentido de que permite que o órgão jurisdicional nacional não aplique uma decisão do Tribunal Constitucional que interpreta uma norma de grau inferior à Constituição, relativa à organização da Înalta Curte de Casație și Justiție (Tribunal Superior de Cassação e Justiça, Roménia), constante da lei interna relativa à prevenção, deteção e punição dos atos de corrupção, norma que foi interpretada de forma constante no mesmo sentido, durante dezasseis anos, por um órgão jurisdicional? |
4) |
Em conformidade com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o princípio de livre acesso à justiça inclui a especialização dos juízes e a constituição de juízos especializados num órgão jurisdicional supremo? |