This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TA0037
Case T-37/19: Judgment of the General Court of 29 April 2020 — Cimpress Schweiz v EUIPO — Impress Media (CIMPRESS) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark CIMPRESS — Earlier EU figurative mark impress — Earlier national word mark Impress-Media — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-37/19: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — Cimpress Schweiz/EUIPO — Impress Media (CIMPRESS) [«Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia CIMPRESS — Marca figurativa da União Europeia anterior impress — Marca nominativa nacional anterior Impress-Media — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-37/19: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — Cimpress Schweiz/EUIPO — Impress Media (CIMPRESS) [«Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia CIMPRESS — Marca figurativa da União Europeia anterior impress — Marca nominativa nacional anterior Impress-Media — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 201 de 15.6.2020, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — Cimpress Schweiz/EUIPO — Impress Media (CIMPRESS)
(Processo T-37/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia CIMPRESS - Marca figurativa da União Europeia anterior impress - Marca nominativa nacional anterior Impress-Media - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 201/29)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Cimpress Schweiz GmbH (Winterthur, Suíça) (representantes: C. Eckhartt, P. Böhner e A. von Mühlendahl, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Impress Media GmbH (Mönchengladbach, Alemanha) (representante: F. Remmertz, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de outubro de 2018 (processos apensos R 1716/2017-2 e R 1786/2017-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Impress Media e a Cimpress Schweiz.
Dispositivo
1) |
É admitida a substituição da Impress Media GmbH pela Impress GmbH enquanto interveniente. |
2) |
É negado provimento ao recurso. |
3) |
A Cimpress Schweiz GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Impress. |