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Document 62019TA0037

Processo T-37/19: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — Cimpress Schweiz/EUIPO — Impress Media (CIMPRESS) [«Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia CIMPRESS — Marca figurativa da União Europeia anterior impress — Marca nominativa nacional anterior Impress-Media — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 201 de 15.6.2020, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/20


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — Cimpress Schweiz/EUIPO — Impress Media (CIMPRESS)

(Processo T-37/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia CIMPRESS - Marca figurativa da União Europeia anterior impress - Marca nominativa nacional anterior Impress-Media - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 201/29)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Cimpress Schweiz GmbH (Winterthur, Suíça) (representantes: C. Eckhartt, P. Böhner e A. von Mühlendahl, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Impress Media GmbH (Mönchengladbach, Alemanha) (representante: F. Remmertz, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de outubro de 2018 (processos apensos R 1716/2017-2 e R 1786/2017-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Impress Media e a Cimpress Schweiz.

Dispositivo

1)

É admitida a substituição da Impress Media GmbH pela Impress GmbH enquanto interveniente.

2)

É negado provimento ao recurso.

3)

A Cimpress Schweiz GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Impress.


(1)  JO C 82, de 4.3.2019.


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