Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TB0307

Processo T-307/19: Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2020 — SQlab/EUIPO (Innerbarend) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Innerbarend — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]

JO C 201 de 15.6.2020, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/23


Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2020 — SQlab/EUIPO (Innerbarend)

(Processo T-307/19) (1)

(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Innerbarend - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2020/C 201/33)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: SQlab GmbH (Taufkirchen, Alemanha) (representante: A. Koelle, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de março de 2019 (processo R 2180/2018-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Innerbarend como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SQlab GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 230, de 8.7.2019.


Top
  翻译: