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Document 62020TN0159

Processo T-159/20: Recurso interposto em 23 de março de 2020 — JB/CEDEFOP

JO C 201 de 15.6.2020, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/30


Recurso interposto em 23 de março de 2020 — JB/CEDEFOP

(Processo T-159/20)

(2020/C 201/42)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: JB (representante: avv. V. Christianos)

Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (European Centre for the Development of Vocational Training; a seguir «CEDEFOP»)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão tácita de indeferimento do CEDEFOP de 19 de janeiro de 2020;

condenar o CEDEFOP a pagar à recorrente o montante total de 442 276,78 euros.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso:

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração em razão da apreciação do pedido de indemnização da recorrente por um funcionário do CEDEFOP que era testemunha de acusação violação do artigo 11.o-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»).

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação da presunção de inocência no âmbito da apreciação do pedido da recorrente nos termos do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto, como confirma a decisão tácita de indeferimento da reclamação apresentada, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter classificado a recorrente num grau inferior e ter decidido a sua não promoção, em violação do Estatuto e do princípio da imparcialidade.


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