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Document 62020TN0199
Case T-199/20: Action brought on 14 April 2020 — Aldi Stores v EUIPO — Dualit (Shape of a toaster)
Processo T-199/20: Recurso interposto em 14 de abril de 2020 — Aldi Stores/EUIPO — Dualit (Forma de uma torradeira)
Processo T-199/20: Recurso interposto em 14 de abril de 2020 — Aldi Stores/EUIPO — Dualit (Forma de uma torradeira)
JO C 201 de 15.6.2020, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/42 |
Recurso interposto em 14 de abril de 2020 — Aldi Stores/EUIPO — Dualit (Forma de uma torradeira)
(Processo T-199/20)
(2020/C 201/55)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Aldi Stores Ltd (Atherstone, Reino Unido) (representantes: S. Barker, Solicitor, e C. Blythe, Barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dualit Ltd (Crawley, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca tridimensional da União Europeia (Forma de uma torradeira) — Marca da União Europeia n.o 48 728
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de fevereiro de 2020 no processo R 1034/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e declarar procedente o pedido de declaração de nulidade, nos termos do artigo 7, n.o 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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a título subsidiário, anular a decisão impugnada e remeter o processo ao EUIPO, diretamente à Divisão de Anulação ou à Câmara de Recurso; |
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a título ainda mais subsidiário, anular a decisão impugnada e declarar procedente o pedido de declaração de nulidade, nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alíneas a) e e), subalíneas ii) e/ou iii) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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condenar o EUIPO nas despesas da recorrente relativas ao presente recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação de um requisito processual essencial ou, a título subsidiário, violação do artigo 27.o, n.o 2 do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea ii) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea iii) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |