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Document 62020TN0199

Processo T-199/20: Recurso interposto em 14 de abril de 2020 — Aldi Stores/EUIPO — Dualit (Forma de uma torradeira)

JO C 201 de 15.6.2020, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/42


Recurso interposto em 14 de abril de 2020 — Aldi Stores/EUIPO — Dualit (Forma de uma torradeira)

(Processo T-199/20)

(2020/C 201/55)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Aldi Stores Ltd (Atherstone, Reino Unido) (representantes: S. Barker, Solicitor, e C. Blythe, Barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dualit Ltd (Crawley, Reino Unido)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca tridimensional da União Europeia (Forma de uma torradeira) — Marca da União Europeia n.o 48 728

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de fevereiro de 2020 no processo R 1034/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e declarar procedente o pedido de declaração de nulidade, nos termos do artigo 7, n.o 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada e remeter o processo ao EUIPO, diretamente à Divisão de Anulação ou à Câmara de Recurso;

a título ainda mais subsidiário, anular a decisão impugnada e declarar procedente o pedido de declaração de nulidade, nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alíneas a) e e), subalíneas ii) e/ou iii) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

condenar o EUIPO nas despesas da recorrente relativas ao presente recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação de um requisito processual essencial ou, a título subsidiário, violação do artigo 27.o, n.o 2 do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea ii) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea iii) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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